Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 107f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A impetrante, firma estabelecida à (Av 28 de setembro) n° 199, com (fábrica) de móveis, e (litisconsortes), impetraram mandado de segurança contra, que exigem o pagamento do (imposto de consumo) sem permitir o direito a dedução do que já havia sido pago quando da aquisição da (matéria-prima) que integrava seus produtos. O autores basearam o próprio na (lei n° 3520 de 30/12/1958) art 5°.O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi julgado inteiramente prejudicado. procuração, tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; tabeliãoRaul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ , tab, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ intimação de acórdãos, associação dos advogados de S. Paulo, 1965; guia de aquisição de estampilhas para todos produtos nacionais, ministério da fazenda, 1964; guia de recolhimento quinzenal de imposto de consumo para produtos nacionais, ministério da fazenda, 1964; jornal DO, 1964, 1965, 17/09/1965; telegrama, departamento dos correios e telégrafos, 1965. custas processuais, CR$ 6.180, 1965, 1966; lei 3520/58; art 141§1 CP; dec 45422/59.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
F. Souza & cia Ltda;Aurora Comércio e Indústria de Móveis Ltda. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Gau, Walter (diretor do MF) (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Delegacia Fiscal do Paraná. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
4/7/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 31-03-09