Dossiê/Processo 40665 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49542. Autor: Companhia Vale do Rio Doce S. A.. Réu: Diretoria da Divisão de Registro do Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Zone d'identification

Cote

40665

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49542. Autor: Companhia Vale do Rio Doce S. A.. Réu: Diretoria da Divisão de Registro do Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1960; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 76f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

A impetrante era sociedade de economia mista, com sede na Avenida Presidente Vargas, 164, 3º. Impetrou mandado de segurança contra ato das autoridades coatoras, que exigiam o pagamento do Imposto do Selo sobre operação financeira de aumento de capital da impetrante. Esta alegou que tal cobrança era indevida, pois o aumento foi efetuado devido à reavaliação de seu ativo, e parte por incorporação de reservas. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Companhia Vale do Rio Doce S. A., 1960; Guia de Recolhimento, Cia. Vale do Rio Doce S. A., 1960; Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ; Custas Processuais, 1960; Cópia de Certidão de Procuração, Tabelião J. Milton Prates, Rua do Rosário, 67 - RJ, Guanabara; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 04

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Companhia Vale do Rio Doce S

    A.. Réu

    Diretoria da Divisão de Registro do Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Lyrio, Rony Castro

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco;Fonteneles, Geraldo Andrade;Franca, Carlos Geminiano da;Teixeira, A

    G. Valim;Fonteneles, Geraldo Andrade;Franca, Carlos Geminiano da. Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Vilas Boas, Antônio Martins;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Nogueira, Adalício Coelho;Baleeiro, Aliomar de Andrade;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Rollemberg, Armando Leite;Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    2/9/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area