Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1959; 1962 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1v. 33f.
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Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
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Portée et contenu
Elisa Manuela Beha, era mulher, e Flávia Adriana Beha Ferraz estava assistida por seu marido Raul Gonçalves Ferraz, este de nacionalidade brasileira, comerciante. As mulheres eram estrangeiras de nacionalidade suíça, proprietárias, residentes à Rua Paissandú, 73/703. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, pelo fato de este lhes cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário com base no valor percentual de 15 por cento, em conformidade com a Lei nº 3553 de 27/04/1958, artigo 79, enquanto os autores alegaram que tal imposto imobiliário deveria ser calculado com base no valor percentual de 10 por cento, com fundamento no Decreto-lei nº 9330 de 1946. O imóvel se situava na Rua Aprazível, 8, em Santa Teresa - RJ, e tinha sido vendido a Elias Abu-Merhy. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União Federal decidiu pelo agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros acordaram em negar provimento. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 10º Ofício de Notas, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1956; Custas Processuais, 1959; Código Civil, artigo 1094; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Lei nº 649 de 1949; Lei nº 3470 de 1958, artigo 4; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 3; Escritório de Advocacia, Rua da Assembléia, 104 / 901 - RJ .
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Pasta 315
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Guimarães;Godoi, Caiado de;Ferreira, Pedrylvio;Vidal, Ademar;Ferreira, Pedrylvio F. Guimarães;Godoi, Caiado de;Ferreira, Pedrylvio;Ferreira, Pedrylvio F. Guimarães;Godoi, Caiado de;Ferreira, Pedrylvio. Ministro do TFR
Escrivão
Mots-clés
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
1/8/2009
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Leonardo Sato