Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 33f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Elisa Manuela Beha, era mulher, e Flávia Adriana Beha Ferraz estava assistida por seu marido Raul Gonçalves Ferraz, este de nacionalidade brasileira, comerciante. As mulheres eram estrangeiras de nacionalidade suíça, proprietárias, residentes à Rua Paissandú, 73/703. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, pelo fato de este lhes cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário com base no valor percentual de 15 por cento, em conformidade com a Lei nº 3553 de 27/04/1958, artigo 79, enquanto os autores alegaram que tal imposto imobiliário deveria ser calculado com base no valor percentual de 10 por cento, com fundamento no Decreto-lei nº 9330 de 1946. O imóvel se situava na Rua Aprazível, 8, em Santa Teresa - RJ, e tinha sido vendido a Elias Abu-Merhy. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União Federal decidiu pelo agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros acordaram em negar provimento. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 10º Ofício de Notas, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1956; Custas Processuais, 1959; Código Civil, artigo 1094; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Lei nº 649 de 1949; Lei nº 3470 de 1958, artigo 4; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 3; Escritório de Advocacia, Rua da Assembléia, 104 / 901 - RJ .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 315
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Guimarães;Godoi, Caiado de;Ferreira, Pedrylvio;Vidal, Ademar;Ferreira, Pedrylvio F. Guimarães;Godoi, Caiado de;Ferreira, Pedrylvio;Ferreira, Pedrylvio F. Guimarães;Godoi, Caiado de;Ferreira, Pedrylvio. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Cerqueira, Alberto (Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato