Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 135f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As impetrantes, firmas industriais e a primeira firma comercial, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu,CATEX, que concedeu a Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza, CONEFOR, favores fiscais, creditícios, cambiais e licenças de importação de equipamentos geradores, na forma da Resolução n°227 de 06/07/1961 do Conselho da Política Aduaneira. O juiz Felippe Augusto Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Henrique D` Avila no TFR, foi negado provimento. . Jornal Jornal do Comércio, 07/06/1963 e 08/06/1963; Diário Oficial, 09/01/1962; Instrução Conselho de Política Aduaneira Serviço Aéreo EXIM, 1957; Custos de geração Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza,1963; Proposta General Motors, 1963; Coleta de preços Herm Stoltz S. A., 1963; Lei n° 3244, artigo 22; Decreto n° 50522, artigo 13 e 14; Decreto n° 48765, artigo 58; Lei n° 3244, artigo 4; Lei n° 3692; Características Mecânicas e Elétricas dos Equipamentos ofertados, 1963; Instrução Superintendência da Casa da Moeda e do Crédito, 1961 e 1963; Procuração 4 Tabelião; Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Procuração Tabelião; José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
A.;Herm Stoltz S. A.;Importação e Exportação e Comércio de Máquinas. Réu
Advogado
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Banco do Brasil (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila