Dossiê/Processo 42882 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49762. Autor: Paiva, Oscar de;Martire, Mario;Rocha, Maria Luzanira Aguiar;Lutterhack, Lúcio Palmeira;Bolívar Filho, Arduino;e outros. Réu: Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.

Área de identidad

Código de referencia

42882

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49762. Autor: Paiva, Oscar de;Martire, Mario;Rocha, Maria Luzanira Aguiar;Lutterhack, Lúcio Palmeira;Bolívar Filho, Arduino;e outros. Réu: Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.

Fecha(s)

  • 1961; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 86f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão tesoureiro - auxiliar, e outros impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da lei 1.533 de 1951. Os autores alegam que são funcionários referenciados pelo símbolo CC - 5. Acontece que a lei 3.780 de 12/07/1960 criou o símbolo S 6 onde os impetrantes estão incluídos; de forma que vem requerer símbolo que lhe é de direito; o juiz Jônatas de Matos Milhomens da 4ª Vara de Fazenda Pública, julgou procedente o pedido, recorrendo de ofício. Houve agravo, e sob relatoria do ministro José Thomas da Cunha Vasconcellos Filho, deu-se provimento ao recurso. procuração (6) tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A tabelião Benjamin Margarida Santa Catarina Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara Rene Leão Velasco Rua Feliciano Sodré, 121, São Gonçalo - RJ Antonio Pereira Barbosa Rio Grande do Sul 1960 1961; 1 custas processuais 1961; 2 Diário de Justiça 29/04/1961 19/01/1962; 1 Diário Oficial 13/07/1961; lei 3.780 de 1960; artigo 1º da lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, § 24.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Guerreiro, Geraldo Arruda;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Paiva, Oscar de;Martire, Mario;Rocha, Maria Luzanira Aguiar;Lutterhack, Lúcio Palmeira;Bolívar Filho, Arduino;e outros

    Réu

    Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Telles Neto, Antonio

    Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (27-03-09)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Darli em 09/10/08, Bento em 15/10/18, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 20/01/09

        Área de Ingreso