Dossiê/Processo 40996 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49772. Autor: Cohidia S/A- Hidráulica e Terraplanagem. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Obras e Saneamento.

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Código de referência

40996

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49772. Autor: Cohidia S/A- Hidráulica e Terraplanagem. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Obras e Saneamento.

Data(s)

  • 1963; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 46f.

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Âmbito e conteúdo

A suplicante comprometera-se a realizar serviços de drenagem do Rio Suruí e afluentes, do Rio Estrela e do Rio Guapimirim, contudo, as suplicantes recusaram-se a assinar o contrato para a realização dos serviços sem o pagamento prévio do imposto do selo por parte da autora. A cobrança é expressamente ilegal segundo a Constituição Federal e a Lei do Selo. A suplicante esteve amaparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jo´se do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento. procuração tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1963; recorte de jornal, Diárioda Justiça, 28/11/1963 e 12/09/1963; Lei n] 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 4089 de 1962; Lei nº 3519 de 1955; Decreto n] 45421 de 1959;Constituição Federal , artigo 15 § 5.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Couto, José Erasmo de;Auler, Hugo

    Autor

    Cohidia S/A- Hidráulica e Terraplanagem

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Obras e Saneamento

    Advogado

    Silio, Cyro Amaro;Gerlach, Gisela

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa;Lobo, Alfredo Veiga da Cunha;Oliveira, Mário de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso