Dossiê/Processo 42477 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49803. Autor: Nogueira, Nolman;Souza, Adaitivo Machado de;Carvalho, Alvarino Barbosa de;Ferraz Filho, Alfredo;Silva, Agenor Luiz da;e outros. Réu: Conselho da Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social do INPS;Superintendência do Pessoal da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA).

Zona de identificação

Código de referência

42477

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49803. Autor: Nogueira, Nolman;Souza, Adaitivo Machado de;Carvalho, Alvarino Barbosa de;Ferraz Filho, Alfredo;Silva, Agenor Luiz da;e outros. Réu: Conselho da Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social do INPS;Superintendência do Pessoal da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA).

Data(s)

  • 1971; 1974 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 181f.

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Âmbito e conteúdo

Os 52 autores eram de nacionalidade brasileira, residentes no estado da Guanabara, profissão ferroviário.Receberam o salário de Janeiro de 1970 com desconto de 4 por cento como contribuição para o INPS. Pediram que o desconto continuasse a ser de 8 por cento, para que se garantisse o direito de aposentadoria pelo Tesouro Nacional, pela lei 1.163 de 22/07/1950. Sentença: o juiz Américo Luz concedeu a segurança e recorreu ex ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a segurança e cassou a segurança. 52procuração. Aloysio Spinola Av. Erasmo Braga, 115 - RJ 1971; 101 cópia de contracheques aviso de crédito 1970 e 1971; 1 custas processuais 1971; 1cópia de Diário Oficial 13 de Abril de 1970; protocolo do INPS 1971; artigo 153,§21 do EC 1 de 1969; decreto lei 3.306 de 1941; lei 1.163 de 1950; lei 3.807 de 1960; decreto 48.959-A de 1960; lei 2.752 de 1956; artigo 101, Constituição Federal de 1967; lei 1.711 de 1952; artigo 102, §2 da Constituição Federal de 1969; decreto 60.501 de 1967.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Nogueira, Nolman;Souza, Adaitivo Machado de;Carvalho, Alvarino Barbosa de;Ferraz Filho, Alfredo;Silva, Agenor Luiz da;e outros

    Réu

    Conselho da Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social do INPS;Superintendência do Pessoal da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA)

    Advogado

    Nogueira, Nolman;Lessa, Jayme Ramos da F.

    Procurador

    Paz, Fiemino Ferreira

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Martins, Inácio Moacir Catunda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 20/03/09

        Área de ingresso