Dossiê/Processo 40006 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49956.

Zona de identificação

Código de referência

40006

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49956.

Data(s)

  • 1966; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 119f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As suplicantes, amparadas pela lei 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Lei 4348 de 26/07/1964, impetraram mandado de segurança contra a Presidência e Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool por cobrança do recebimento de cotas compulsórias impostas pela resolução 1975. O mandado passou por agravo no Tribunal federal de Recursos. A impetrante é refinaria autônoma de açúcar e fabrica a massa cristal e reivindica poder comprar matéria-prima de qualquer indústria no País, não querendo pagar o preço oficial ou fazer compra compulsória. O Juiz concedeu a segurança, mas negou os liticosortes. No TFR, deu-se provimento ao recurso. Juiz: Machado, Renato do Amaral. (7) Procuração; tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ , 1966; Resolução, 1975, 1966; Procuração, tabelião; Falleiros Rua Benjamin Constant, 167 RJ, 1966; tabelião, Renato Volpi, Paraná, 1966; tabelião, Franklin, Avenida São João, 61 SP, 1966, Tabelião Ubaldino Rua Benjamin Constant, 177 RJ, 1966 tabelião Joaquim Cardia Netto, SP, 1966; Custas Processuais, 1966; Diário Oficial, 28/02/1957; Lei 1533 de 31/12/1951; Resolução 1975; Lei 4870 de 1/12/1965, Lei Delegada n° 4; Baptista, Mário Arnaud (Advogado) Avenida Cológeras, 15, 4° andar.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Ribas Filho, Thiago

    Procurador

    Ribeiro, Mário de Vasconcellos

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rabello, José Joaquim Moreira

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso