Dossiê/Processo 38864 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50014. Autor: Paraense Transportes Aéreos S/A;Sadia S/A - Transportes Aéreos. Réu: Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

38864

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50014. Autor: Paraense Transportes Aéreos S/A;Sadia S/A - Transportes Aéreos. Réu: Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1958; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 63f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Em conformidade com o artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946, a autora impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que estavam sendo cobrados de forma ilegal pela Taxa de Emergência e pela Taxa de Melhoramento dos Portos, segundo respectivamente o Decreto-lei nº 8311 de 1945 e a Lei nº 3421 de 1958. Assim, requereram a suspensão da cobrança, como lhes seria de direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi acolhido. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 8311 de 1945; Lei nº 3421 de 1958; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ de 1958; Tabelião José Cyrillo, Rua Paranapiacaba, 84, São Paulo, 1958; Custas Judiciais, 1958.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Paraense Transportes Aéreos S/A;Sadia S/A - Transportes Aéreos

    Réu

    Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Valle, Eurico Paulo

    Procurador

    Fonteneles, Geraldo Andrade

    Ministro do TFR

    Oliveira, Nisio Baptista de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/12/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo Sato

        Área de Ingreso