Dossiê/Processo 39266 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50142. Autor: Couto, Mozart Valério;Ramos, Saulo de Brito;Faria, Euclydes;Frade, Isma Pereira;Almeida, Jarbas Gomide de;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

39266

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50142. Autor: Couto, Mozart Valério;Ramos, Saulo de Brito;Faria, Euclydes;Frade, Isma Pereira;Almeida, Jarbas Gomide de;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

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Âmbito e conteúdo

O 1º autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor público autárquico. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que exerciam a função de tesoureiros-auxiliares na agência do IAPI, e deveriam estar sendo referidos pelo símbolo 4-C, como determinaria a Lei nº 4061 de 1962, artigo 10. Visto que seus cargos não tinham correspondente na administração centralizada, o que era ilegal segundo a Lei nº 3780 de 1960, requereram a fixação de seus vencimentos conforme o símbolo 2-C, de acordo com a Lei nº 2188 de 03/03/1954, artigo 6, em harmonia com o princípio da isonomia. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança, dando provimento para cassar a segurança. 6 Procuração, Tabelião Rubem de Azeredo Coutinho, 1963; Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1962; Boletim de Serviço Local, Delegacia em Minas Gerais, 1963; Diário Oficial, 27/11/1961; Custas Processuais, 1963; Lei nº 4061 de 1960; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 4061 de 1962; Lei nº 4061 de 1962.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Couto, Mozart Valério;Ramos, Saulo de Brito;Faria, Euclydes;Frade, Isma Pereira;Almeida, Jarbas Gomide de;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Morgado, Waldir

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/5/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso