Dossiê/Processo 39274 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50263a. Autor: Companhia Comercial e Corretora Novo Mundo;Beiramar Comercial e Industrial S/A. Réu: Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia no Estado da Guanabara do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zona de identificação

Código de referência

39274

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50263a. Autor: Companhia Comercial e Corretora Novo Mundo;Beiramar Comercial e Industrial S/A. Réu: Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia no Estado da Guanabara do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1962; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 29f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As autoras, sociedades brasileiras, impetraram um mandado de segurança contra o réu, conforme a Lei n° 1533 de 1951. Estes alegaram que a autoridade coatora estava cobrando o pagamento de contribuições para a previdência social, o que era ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 157. Pediram a abstenção na cobrança referida. O juiz Jorge Salomão solicitou o arquivamento do processo. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 3807 de 1960; Decreto n° 48959; Constituição Federal, artigo 157.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago;Salomão, Jorge

    Autor

    Companhia Comercial e Corretora Novo Mundo;Beiramar Comercial e Industrial S/A

    Réu

    Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia no Estado da Guanabara do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Branco, Nelson de Azevedo

    Procurador

    Alencar, Marcello Nunes de

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/5/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso