Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes realizaram contrato de locação do imóvel sito à Rua 13 de Maio com a Caixa Econômica Federal, portanto estariam isentos do pagamento do Imposto do Selo. Contudo, a diretoria da Recebedoria do Distrito Federal exigiu tal pagaemnto, o que configuraria ilegalidade que justificava o mandado de segurança impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram o agravo em mandado de segurança, e por maioria de votos negaram provimento, sob a relatoria do ministro Djalma da Cunha Mello. Intimação de Recolhimento de Valor por Selo Proporcional em Contrato de Locação com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, 1959; Carta-Comunicado, 1959; Guia de Pagamento n° 274 de 1959; Guia de Pagamento n° 274 de 1959; Procuração 2 Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1958; Certidão de Escritura de Aditamento de Locação, Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959;Guia de Pagamento, 1959; Certidão de Escritura de Empréstimo a Dinheiro, Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Certidão de Escritura de Mútuo em Dinheiro Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959; Custa Processual, 1959; Consolidação das Leis do Selo, artigo 34, parágrafo 10; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 10; Decreto-lei n° 6016; Decreto n° 24427.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 216
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
A. O Jornal;Carlos Carneiro & Cia. Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria do Distrito Federal) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (Assunto)
- Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato