Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 263f.
Área de contextualização
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História do arquivo
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Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos funcionários públicos federais, são oficiais administrativos do Ministério da Fazenda. A Diretora Geral da Fazenda entendeu serem os benefícios da Lei nº 200 de 1947 extensivos aos oficiais administrativos do quadro suplementar que houvessem servido nas Delegacias Fiscais ds Estados, o que é o caso dos suplicantes. Contudo, após requerimento dos suplicantes à Diretora Geral da FAzenda, os impetrantes não obtiveram resposta alguma. Assim, com base na Constituição Federal,artigo 141 §24., os suplicantes proporam um mandado de segurança, com o objetivo de terem os títulos apostilados pela forma asseguada pela Lei nº 200.Houve recurso no Tribunal Federal de Recurso e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz julgou procedente o pedido. A ré apelou para o TRF, que não conhceu do recurso. Inconformada, a ré ofereceu embragos, que foram rejeitados pelo TRF. Desta forma, a ré manifestou recurso extraordinário ao STF, que conheceu do recurso e lhe deu provimento. Então, os autores recorreram, mas tal recurso não teve provimento. Juiz: Falcão, Alcino Pinto . Procuração,Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1950; (8) Jornal,Diário da Justiça 1950/1954; Impresso, Revista Fiscal - outros assuntos, 16 a 31/10/1932; (19) Carta de Nomeação, assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, 1933,1936, 1941/1943; Custas Processuais, 1950; Diário Oficial, 30/12/1950; Constituição Federal, art 141 §24:Lei 200 de 1947; Decreto-Lei 1713 de 1939, Decreto 21974 de 1932,Decreto 21212 de 1930; Advogado: Lins, Miguel Monteiro,Avenida Rio Branco, 137 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Nunes, Victor (Assunto)
- Vilas Bôas, Hahnemann Guimarães (Assunto)
- Macedo, Antonio Dias (Diretor Geral da Fazenda Nacional) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano