Dossiê/Processo 39944 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50439. Autor: Empresa Curzi Ltda. Réu: Carteira do Comércio Exterior - CACEX; Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC.

Área de identificação

Código de referência

39944

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50439. Autor: Empresa Curzi Ltda. Réu: Carteira do Comércio Exterior - CACEX; Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC.

Data(s)

  • 1956; 1960 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 474f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora, sociedade comercial, impretrou mandado de segurança contra os réus. Alegou que realizou a compra de mercadorias no exterior, e firmou um contrato em dólar com seus credores. Contudo, solicitou a segurança, poisos réus estavam impedindo que o autor realizasse o câmbio do valor da dívida de cruzeiros para dólar. O juiz concedeu a segurança. Os réus agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento. No Supremo Tribunal Federal foi dado provimento ao recurso extraordinário, rejeitados os embargos. 3 Procuração Tabelião Ovidio Coelho Avenida Mag. de Almeida, 167 São Luiz MA 1956, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ 1957; 5 cartas comunicado 1956; abertura de carta de crédito 1956; 5 recibo de aquisição da promessa de venda de crédito 1955; custas processuais 1956 1957; jornal Diário Oficial 04/08/1956 27/10/1956; 2 telegramas 28/01/1959; fatura 1956; Licença de importação 1956; Le nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 34893 de 1954.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Empresa Curzi Ltda

    Réu

    Carteira do Comércio Exterior - CACEX; Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC

    Advogado

    Gueiros, Nehemios;Leite, Evandro G.

    Procurador

    Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

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