Dossiê/Processo 39944 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50439. Autor: Empresa Curzi Ltda. Réu: Carteira do Comércio Exterior - CACEX; Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC.

Zone d'identification

Cote

39944

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50439. Autor: Empresa Curzi Ltda. Réu: Carteira do Comércio Exterior - CACEX; Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC.

Date(s)

  • 1956; 1960 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 474f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Notice biographique

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

A autora, sociedade comercial, impretrou mandado de segurança contra os réus. Alegou que realizou a compra de mercadorias no exterior, e firmou um contrato em dólar com seus credores. Contudo, solicitou a segurança, poisos réus estavam impedindo que o autor realizasse o câmbio do valor da dívida de cruzeiros para dólar. O juiz concedeu a segurança. Os réus agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento. No Supremo Tribunal Federal foi dado provimento ao recurso extraordinário, rejeitados os embargos. 3 Procuração Tabelião Ovidio Coelho Avenida Mag. de Almeida, 167 São Luiz MA 1956, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ 1957; 5 cartas comunicado 1956; abertura de carta de crédito 1956; 5 recibo de aquisição da promessa de venda de crédito 1955; custas processuais 1956 1957; jornal Diário Oficial 04/08/1956 27/10/1956; 2 telegramas 28/01/1959; fatura 1956; Licença de importação 1956; Le nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 34893 de 1954.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Empresa Curzi Ltda

    Réu

    Carteira do Comércio Exterior - CACEX; Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC

    Advogado

    Gueiros, Nehemios;Leite, Evandro G.

    Procurador

    Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    23/01/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        daniel

        Accession area