Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 474f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade comercial, impretrou mandado de segurança contra os réus. Alegou que realizou a compra de mercadorias no exterior, e firmou um contrato em dólar com seus credores. Contudo, solicitou a segurança, poisos réus estavam impedindo que o autor realizasse o câmbio do valor da dívida de cruzeiros para dólar. O juiz concedeu a segurança. Os réus agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento. No Supremo Tribunal Federal foi dado provimento ao recurso extraordinário, rejeitados os embargos. 3 Procuração Tabelião Ovidio Coelho Avenida Mag. de Almeida, 167 São Luiz MA 1956, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ 1957; 5 cartas comunicado 1956; abertura de carta de crédito 1956; 5 recibo de aquisição da promessa de venda de crédito 1955; custas processuais 1956 1957; jornal Diário Oficial 04/08/1956 27/10/1956; 2 telegramas 28/01/1959; fatura 1956; Licença de importação 1956; Le nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 34893 de 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Foltram, Nibio (diretor executivo da SUMOC) (Assunto)
- Tosta Filho, Ignácio (diretor da CACEX) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel