Dossiê/Processo 40913 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50455. Autor: Mendes, Ascendino Nicolau;Mendes, Maria Anastácia Lemuchi. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal.

Zona de identificação

Código de referência

40913

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50455. Autor: Mendes, Ascendino Nicolau;Mendes, Maria Anastácia Lemuchi. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal.

Data(s)

  • 1957; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 63f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, comerciante e sua mulher de prendas domésticas, ambos de nacionalidade brasileira, residentes à Rua Ana Néri, 953, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado do Imposto de Renda. Os impetrantes eram proprietários de um imóvel e prometeram vendê-lo. Contudo, estavam sendo impedidos da prática de outorga da escritura, a qual estava condicionada ao recolhimento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que o imóvel foi havido por sucessão. Assim, requereram que a escritura pudesse ser outorgada independente daquele pagamento. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. procuração Mello Alves, Rua do Rosário, 62 - RJ, 1952; custas processuais, 1958; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24: Decreto nº 9330 de 1946;.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Mendes, Ascendino Nicolau;Mendes, Maria Anastácia Lemuchi

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal

    Advogado

    Frotin, Gustavo de

    Procurador

    Paz, Firmino Ferreira;Silveira, Dionysio;Godoy, Caiado

    Ministro do TFR

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/12/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso