Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1959; 1967 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 2 v. 56 f + 15f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e funcionário público; aposentado, residente em Belo Horizonte, foi aposentado no cargo da classe E da carreira de Escriturário do Ministério da Viação e Obras Públicas por invalidez por tuberculose. Pela Lei 1050 de 03/01/1950, o suplicante teria direito a acompanhar as mutações da carreira a que pertencera na atividade. Contudo, a autoridade coatora não reconheceu tal direito. Assim, o suplicante, com base na Constituição Federal, artigo 141, propôs um mandado de segurança a fim de ter reconhecido seu direito à classe I. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz Clovis Rodrigues concedeu a segurança. O réu apelou ao TFR, que negou provimento. O réu recorreu ao STF, que foi negado seguimento. Então interpôs agravo de instrumento, que não foi interposto totalmente a tempo. Procuração, tabelião, Carlos Bolivar Moreira; Carteira, IPASE MTIC Expedida em 15/12/1959; Custas processuais, 1959; Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1050 de 1950; Decreto-Lei 1713 de 1939; Decreto 28140 de 1950; .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 337
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
23/01/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano