Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2 v. 56 f + 15f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e funcionário público; aposentado, residente em Belo Horizonte, foi aposentado no cargo da classe E da carreira de Escriturário do Ministério da Viação e Obras Públicas por invalidez por tuberculose. Pela Lei 1050 de 03/01/1950, o suplicante teria direito a acompanhar as mutações da carreira a que pertencera na atividade. Contudo, a autoridade coatora não reconheceu tal direito. Assim, o suplicante, com base na Constituição Federal, artigo 141, propôs um mandado de segurança a fim de ter reconhecido seu direito à classe I. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz Clovis Rodrigues concedeu a segurança. O réu apelou ao TFR, que negou provimento. O réu recorreu ao STF, que foi negado seguimento. Então interpôs agravo de instrumento, que não foi interposto totalmente a tempo. Procuração, tabelião, Carlos Bolivar Moreira; Carteira, IPASE MTIC Expedida em 15/12/1959; Custas processuais, 1959; Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1050 de 1950; Decreto-Lei 1713 de 1939; Decreto 28140 de 1950; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 337
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano