Dossiê/Processo 40410 - Mandado de Seguyrança. Nº do documento (atribuído): 49465. Autor: Costa, Luciano Augusto da;Costa, Rita de Oliveira. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Zone d'identification

Cote

40410

Titre

Mandado de Seguyrança. Nº do documento (atribuído): 49465. Autor: Costa, Luciano Augusto da;Costa, Rita de Oliveira. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Date(s)

  • 1960; 1963 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v.84f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os suplicantes são casados, ele comerciante e ela doméstica, residentes em Recife, estado do Pernambuco, que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda do Distrito Federal para que cinco escrituras de venda de salas sejam lavradas com o pagamento de apenas do percentual no valor de 10 por cento sobre o lucro imobiliário. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança impetrado. Após o agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Sr. Ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento. Após recurso extraordinário, sob relatoria do Sr. Ministro Luiz Gallotti, o mesmo hora não conhecido, unânime. Certidão de Procuração 2, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1955; Certidão de Escritura de Compromisso de Venda e Compra, 8º. Ofício de Notas, Tabelião José de Queiroz Lima, 1960; 21º Ofício de Notas, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; 6º. Ofício de Notas, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1953; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Constituição Federal, artigo 141; Advogado Arthur Penna Filho, Avenida Rio Branco, 120.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 09

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira;Salomão, Jorge

    Autor

    Costa, Luciano Augusto da;Costa, Rita de Oliveira

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Advogado

    Penna Filho, Arthur

    Procurador

    Costa, Sérgio Ribeiro da;Kurtz, Nery;Godói, Caiado de;Nader Neto, Nicolau

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    2/5/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Cristina

        Accession area