Dossiê/Processo 41737 - Mandao de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45225. Autor: Ônibus Central Limitada;Viação Glória;Viação Carioca Limitada;Independência Auto Ônibus Limitada;Viação Suburbana;e outros. Réu: Diretoria do Serviço de Transito do Departamento Federal de Segurança Pública.

Zona de identificação

Código de referência

41737

Título

Mandao de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45225. Autor: Ônibus Central Limitada;Viação Glória;Viação Carioca Limitada;Independência Auto Ônibus Limitada;Viação Suburbana;e outros. Réu: Diretoria do Serviço de Transito do Departamento Federal de Segurança Pública.

Data(s)

  • 1952; 1954 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 108f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os 16 autores se afirmaram prejudicados por ato do major Ramiro Gonçalves, diretor do serviço do trânsito, que recusou autorização para emplacamento de ônibus dos requerentes, até que estes pagassem as multas por infrações de trânsito. Pediram que as multas fossem consideradas de responsabilidade dos motoristas. transporte público. O juiz concedeu a segurança na forma do pedido. Coube recurso no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros deram provimento aos recursos. No Supremo Tribunal Federal os ministros deram provimento unanimamente . Procuração 2, Tabelião Guaraná, Rua São José, 33 - RJ, 1952; Recorte Jornal Diário Oficial, 27/03/1952; Custas Processuais, 1952; Código Nacional de Transito, artigo 121, parágrafo 5; Decreto nº 22866, de 28/06/1933; Decreto nº 22957; Decreto-Lei nº 3651, de 25/05/1911; Código Civil, artigos 1251, 1522 e 1521 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Ônibus Central Limitada;Viação Glória;Viação Carioca Limitada;Independência Auto Ônibus Limitada;Viação Suburbana;e outros

    Réu

    Diretoria do Serviço de Transito do Departamento Federal de Segurança Pública

    Advogado

    Araujo, Renato Octavio Brito de;Octavio, Renato;Araújo, Brito de

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/2/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso