Dossiê/Processo 14776 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 27905. Autor: Companhia Lubéca. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

14776

Título

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 27905. Autor: Companhia Lubéca. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1929; 1931 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 70f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante era sociedade anônima com sede em Recife, Pernambuco. Era concessionária da patente de invenção número 13199 de 28/08/1922. Fabricava e vendia a manteiga de côco Palmina, exceto na Capital Federal. Para poder vender seu produto nessa localidade, submeteu-o à análise do Departamento Nacional de Saúde Pública. A manteiga foi rejeitada por não ser composta por leite de origem animal. Citou as já conhecidas manteiga de cacau, manteiga de noz moscada, manteiga de amendoim, manteiga de antimônio, manteiga de chumbo, manteiga Rua, de modo a não se poder restringir o uso da palavra. Pediu mandado de manutenção de posse sobre seu produto, com pena do valor de 100:000$000 réis, em caso de atentado, além de custas, perdas e danos. O Juiz indeferiu o requerido e o autor agravou. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Termo de Agravo, 1929; Advogado Clóvis Dunshu de Abranches, Rua do Rosário, 82 - RJ; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 660, 892, 898, 670 e 671; Regulamento Santário, artigo 310 § 4; Constituição Federal, artigo 72 § 25; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715 R; Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 20.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Companhia Lubéca

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Figueiredo, Rubens Maximiliano de

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    14/06/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Ricardo (R)

        Área de Ingreso