Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1929; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 70f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era sociedade anônima com sede em Recife, Pernambuco. Era concessionária da patente de invenção número 13199 de 28/08/1922. Fabricava e vendia a manteiga de côco Palmina, exceto na Capital Federal. Para poder vender seu produto nessa localidade, submeteu-o à análise do Departamento Nacional de Saúde Pública. A manteiga foi rejeitada por não ser composta por leite de origem animal. Citou as já conhecidas manteiga de cacau, manteiga de noz moscada, manteiga de amendoim, manteiga de antimônio, manteiga de chumbo, manteiga Rua, de modo a não se poder restringir o uso da palavra. Pediu mandado de manutenção de posse sobre seu produto, com pena do valor de 100:000$000 réis, em caso de atentado, além de custas, perdas e danos. O Juiz indeferiu o requerido e o autor agravou. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Termo de Agravo, 1929; Advogado Clóvis Dunshu de Abranches, Rua do Rosário, 82 - RJ; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 660, 892, 898, 670 e 671; Regulamento Santário, artigo 310 § 4; Constituição Federal, artigo 72 § 25; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715 R; Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 20.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Departamento Nacional de Saúde (Assunto)
- Giorgi Ricosse & Companhia (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14/06/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo (R)