Dossiê/Processo 14776 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 27905. Autor: Companhia Lubéca. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

14776

Título

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 27905. Autor: Companhia Lubéca. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1929; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 70f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante era sociedade anônima com sede em Recife, Pernambuco. Era concessionária da patente de invenção número 13199 de 28/08/1922. Fabricava e vendia a manteiga de côco Palmina, exceto na Capital Federal. Para poder vender seu produto nessa localidade, submeteu-o à análise do Departamento Nacional de Saúde Pública. A manteiga foi rejeitada por não ser composta por leite de origem animal. Citou as já conhecidas manteiga de cacau, manteiga de noz moscada, manteiga de amendoim, manteiga de antimônio, manteiga de chumbo, manteiga Rua, de modo a não se poder restringir o uso da palavra. Pediu mandado de manutenção de posse sobre seu produto, com pena do valor de 100:000$000 réis, em caso de atentado, além de custas, perdas e danos. O Juiz indeferiu o requerido e o autor agravou. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Termo de Agravo, 1929; Advogado Clóvis Dunshu de Abranches, Rua do Rosário, 82 - RJ; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 660, 892, 898, 670 e 671; Regulamento Santário, artigo 310 § 4; Constituição Federal, artigo 72 § 25; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715 R; Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 20.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Companhia Lubéca

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Figueiredo, Rubens Maximiliano de

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14/06/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo (R)

        Área de ingresso