Dossiê/Processo 33480 - Manutenção de Posse. Nº do documento (atribuído): 39418. Autor: Ramos, João Gilberto Silva. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Departamento Federal de Segurança Pública;Divisão de Emplacamento do Departamento de Transito do Estado da Guanabara.

Área de identidad

Código de referencia

33480

Título

Manutenção de Posse. Nº do documento (atribuído): 39418. Autor: Ramos, João Gilberto Silva. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Departamento Federal de Segurança Pública;Divisão de Emplacamento do Departamento de Transito do Estado da Guanabara.

Fecha(s)

  • 1966; 1971 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 138f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor era de nacionalidade Brasileira, profissão advogado, inscrito na OAB, sob o n° 8770, com escritório à Rua Alcindo Guanabara, 25- 5° andar Gr 504. Fundamentou a ação no artigo 371 e seguintes do Código de Processo Civil. Ele era proprietário do automóvel, marca Cadilac, tipo Sedan, quatro portas, motor n° 536.225.578-150HP, placa GBB-44-60, adquirido em 10/05/1965 do industrial Manoel Cerqueira Ventura, e o transferiu para o seu nome, e pagou a licença de 1966. Em 09/05/1966, pretendeu transferir o veículo para Jose Paes Bezerra, e não conseguindo fazê-lo na Divisão de Emplacamento, havendo nessa divisão uma relação de veículos que se encontravam irregularmente no País. O carro foi importado pelo Automóvel Clube do Brasil, e caberia o pagamento das pendências à essa entidade, estando em risco de apreensão por causa disso. O autor pediu a não apreensão do veículo, e devolução da licença, que foi apreendida, a indenização por perdas e danos, e demais cominações legais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diário Oficial13/07/1959; DJ06/04/1966,31/03/1966; lei 2410/55; lei 3244/57; lei 4502/64, artigo87.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Lima, Manoel Benedicto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Ramos, João Gilberto Silva

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Departamento Federal de Segurança Pública;Divisão de Emplacamento do Departamento de Transito do Estado da Guanabara

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur, Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    14-01-2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        daniel

        Área de Ingreso