Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1966; 1971 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 138f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor era de nacionalidade Brasileira, profissão advogado, inscrito na OAB, sob o n° 8770, com escritório à Rua Alcindo Guanabara, 25- 5° andar Gr 504. Fundamentou a ação no artigo 371 e seguintes do Código de Processo Civil. Ele era proprietário do automóvel, marca Cadilac, tipo Sedan, quatro portas, motor n° 536.225.578-150HP, placa GBB-44-60, adquirido em 10/05/1965 do industrial Manoel Cerqueira Ventura, e o transferiu para o seu nome, e pagou a licença de 1966. Em 09/05/1966, pretendeu transferir o veículo para Jose Paes Bezerra, e não conseguindo fazê-lo na Divisão de Emplacamento, havendo nessa divisão uma relação de veículos que se encontravam irregularmente no País. O carro foi importado pelo Automóvel Clube do Brasil, e caberia o pagamento das pendências à essa entidade, estando em risco de apreensão por causa disso. O autor pediu a não apreensão do veículo, e devolução da licença, que foi apreendida, a indenização por perdas e danos, e demais cominações legais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diário Oficial13/07/1959; DJ06/04/1966,31/03/1966; lei 2410/55; lei 3244/57; lei 4502/64, artigo87.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
14-01-2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
daniel