MANUTENÇÃO DE POSSE
335 Description archivistique résultats pour MANUTENÇÃO DE POSSE
O autor, proprietário de prédios à Rua Oito de Dezembro, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse dos prédios, em virtude das ameaças feitas pelo inspetor sanitário de despejo dos locatários, interdição das habitações, demolição e imposição de reconstruções arbitrárias, sob pena de pagamento de 10:000$000 em nova turbação. O juiz deferiu o pedido. O réu embargou o mandado, mas os embargos foram desprezados. Edital, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1911; Recibo, Imposto de Consumo d'água, 1911, Imposto Predial, 1912; Embargos, 1912; Contestação dos Embargos; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1912; Auto de Manutenção de Posse, 1912; Auto de Vistoria, 1914; Constitução da República, artigo 72; Decreto nº 1151, de 05/01/1904, artigo 1; Regulamento Sanitário nº 5649, artigos 481, 87, 94, 98; Decreto nº 5156, de 09/03/1904.
Sans titreO autor, sociedade anônima de mutualismo e habitações prediais, estava ameaçada de turbação em sua posse dos bens da sociedade. Propôs uma ação sumária de manutenção de posse, para ser mantida sua posse dos cupons, bônus e apólices prediais. O autor promoveu fusão, aprovada pelo Decreto nº 9937 de 1912, com a Internacional - Pensões Vitalícias e Habitações Populares. Apesar de não considerar que a nova sociedade precisava fazer tais planos, resolveram individualizar, requerendo aprovação dos ditos planos pelo Governo Federal. O requerimento foi indeferido. Com base na Lei nº 221, artigo 13 o autor pede o desentranhamento de certos documentos do processo, com o objetivo de ingressar com ação ressalvada perante o juiz do processo, que ficou com a jurisdição preventiva.
Sans titreTrata-se de pedido de manuntenção de posse contra a coação e ameaças ilegais feitas pelo Inspetor Sanitário, por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública, em reação em relação à casa de cômodos de propriedade do suplicante na Rua Santa Alexandria, na Freguesia do Espirito Santo. Era contra o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, o qual reorganizou os sercos da Higiene Administrativa União. Condenou a União ao pagamento da multa de 10:000$000 réis para qualquer violação do aludido mandado de manutenção de posse. Artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal; Artigo 98 parágrafo 1º do Regulamento Sanitário; artigo 91 do Regulamento Sanitário; Artigo 83 do Regulamento Sanitário; Artigo 115 do Regulamento Sanitário; parágrafo12 e 29 do artigo 14, e parágrafo único do artigo 17 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; 45º do artigo 14 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; Artigos 87 e 94 do Regimento Sanitário, artigo 24 do mesmo regulamento. O juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque indeferiu o pedido com fundamento na Lei nº 1151 de 05/01/1914, artigo 1, parágrafo 20. Procuração, 1914; Visto da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1914; Guia de Licença, Diretoria de Obras e Viação, 1914; Alvará de Obras, Prefeitura do Distrito Federal, 1914 .
Sans titreTrata-se de uma carta sentença em que a Fazenda Nacional era apelante e Francisco de Salles Roza apelado. A Fazenda Nacional argumenta que os terrenos situados na Cadeira do Castelo eram imóveis de servidão militar pentencentes ao estado e injustamente possuido pelo suplicado. A Fazenda alegou que os terrenos abrangiam áreas de fortificação no raio de defesa do Forte do Castelo. A União Federal requereu a reintegração de posse dos terrenos. O juiz deferiu o requerido.
Sans titreO suplicante através de sua justificação requereu mandado de manutenção de posse para produtos de sua indústria relacionado à farinha de mandioca fabricada pelo próprio autor. O réu turbou sua posse mansa, alegando ter privilégio para a fabricação de um produto similar, vendido pelo suplicado. Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/09/1898.
Sans titreAmparado na Lei e nas convenções internacionais, o autor que era padre, por estar de mudança da França para Barcelona na Espanha , desejou garantir sua qualidade de proprietário industrial de determinadas marcas registradas na Junta Comercial do Rio de Janeiro entre 15/09/1892 e 10/03/1902. Tratavam-se de marcas industriais e tal requerimento serviria para mandar intimar a aludida junta comercial, a fim de que tais propriedades não fossem transmitidas a terceiros. O autor era francês e ex-prior de Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França. Passou a residir na Rua Frontodona em Barcelona. Foram citados: Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 9, número 2 , Decreto nº 5424 de 10/01/1905 ; Decreto nº 9233 de 28/06/1884 que promulgou a Convenção de Paris de 20/03/1883 ; Decreto nº 2380 de 20/11/1896 ; Lei nº 376 de 30/07/1895 ; Decreto nº 4858 de 03/06/1903 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sans titreTrata-se de pedido de mandado de manutenção de posse em favor do suplicante, que era proprietário do prédio e respectivo terreno situado à Rua Santo Cristo, 76. Acusou um profissão engenheiro da Comissão de Obras do Porto, que por volta de dois meses turbava a posse do suplicante, obrigando carroceiros a entrar com suas carroças no terreno anexo ao prédio aludido. O Juiz julgou procedente a ação, deu provimento ao pedido e apelou ao STF, que negou provimento à apelação. Imposto Predial, valor de 120$000 réis, 1907; Imposto de Consumo d'Água, valor de 82$000 réis, 1907; Procuração; Mandado de Manutenção de Posse; Documento da Secretaria da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, 1908; Planta, Cais, 1904; Lei nº 221 de 1894, artigo 54.
Sans titreO autor era proprietário de um prédio. Tinha de reconstruí-lo e pediu licença à Diretoria Geral de Obras, da Prefeitura Municipal, que a concedeu depois de aprovada a planta. Porém, a Delegacia de Saúde interditou o prédio sob o pretexto de não estar de acordo com o concreto. Ele alega que já havia ganhado o habite-se da Prefeitura. Afirma ainda que não é de competência de autoridade sanitária despejar, demolir ou interditar, isso só compete ao Poder Judiciário. Por isso, pede a manutenção da posse. Juiz indeferiu. Autor entrou com agravo, STF negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, s/d; Lei nº 1151 de 5/1/1904; Lei nº 221 de 20/11/1894.
Sans titreO autor requer um mandado de manutenção de posse no qual lhe seja assegurado o gozo, o uso e demais vantagens dos aparelhos privilegiados pela patente 13471 e que se acham em seus estabelecimentos de diversões, assim como a entrada e saída do público. o autor é gerente e locatário da Empreza de Diversões Ideal Prado, na Rua Visconde do Rio Branco 15 e 17 Rio de Janeiro, e Avenida Mem de Sá 14 e 16 Rio de Janeiro, onde se encontram jazz-band, cabaret com artistas, tiro ao alvo. O funcionamento dos estabelecimentos foi paralisado por ser uma medida de caráter geral onde a prática de jogos era proibida. O juiz indeferiu o pedido. Houve agravo. O juiz manteve o indeferimento e mandou subirem os autos ao Supremo Tribunal Federal. O autor desistiu do agravo e o Supremo Tribunal Federal homologou a desistência como sentença. Guia do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1927; Imposto emitido pelo Teatros e Diversões, 1924; Procuração manuscrita, 1925; Lista do Pessoal do Ideal Prado; Jornal Diário Oficial; Termo de Agravo, 1925; Lei nº 3129, de 14/10/1882, artigo 1; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 16264, de 19/12/1923, artigo 68.
Sans titre