O pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios há mais de um ano, por ordem de chefe de polícia, foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. A policia declarou que os mesmos foram presos pela Polícia Marítima, na ocasião em que passeavam de bote. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo, 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22 , Decreto nº 848, artigo 45 e 47 da lei de 11/10/1890, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 02 e 46 e Código do Processo Criminal, artigo 340 do Decreto nº 2033 de 20/09/1871. O juiz considerou incompetente para decidir sobre o pedido, uma vez que José Dutra não está mais preso e estão a disposição do Ministro da justiça por motivo de segurança pública. Segue-se também a jurisprudência do STF para o caso.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sem títuloMEDIDA DE SEGURANÇA
2 Descrição arquivística resultados para MEDIDA DE SEGURANÇA
O paciente, juntamente com Marcelino Soares, ambos operários, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que os pacientes encontravam-se presos devido ao estado de sítio por segurança pública. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848, artigos 45 e 47 da Lei de 11/10/1890 Código de Processo Criminal, artigo 340, combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, à época que define sua competência para decidir sobre habeas corpus que se referem às autoridades de que trata esse processo, logo o juiz do presente acha-se incompetente. Ofício 2 da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sem título