Dossiê/Processo 41554 - Mndado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45626. Autor: Vianna, Lygia Fernandes;Leal, Reinaldo dos Santos;Brasil, Maria Cascaes;Távora, José Bastos;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Zone d'identification

Cote

41554

Titre

Mndado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45626. Autor: Vianna, Lygia Fernandes;Leal, Reinaldo dos Santos;Brasil, Maria Cascaes;Távora, José Bastos;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Date(s)

  • 1963; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 160f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Funcionários públicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE solicitaram judicialmente mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31121951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o impetrado seja obrigado a cumprir os dizeres das Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 19 e da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 166, sobretudo aquela que dá o direito aos funcionários que optarem pelo regime de dedicação integral receber aumentos progressivos. A segurança foi concedida. Entretanto, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. Posteriormente, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal , mas não conseguiram reverter a decisão anterior. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Os autores, então apelaram para o STF, que negou-lhes provimento. 75 procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; tabelião Rua Barão de Itapetininga, 50, SP, 1962; Diário Oficial, 18/12/1966; 2 custas processuais, 1963, 1966; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 51367 de 11/12/1961; Lei nº 3780 de 12/07/1960; Decreto nº 49160 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Vianna, Lygia Fernandes;Leal, Reinaldo dos Santos;Brasil, Maria Cascaes;Távora, José Bastos;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Procurador

    Guilhon, Raymundo Orlando

    Ministro do STF

    Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Nunes Leal, Victor;Monteiro, Raphael de Barros

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Neder, Antonio;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    26/02/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Deise

        Accession area