Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1944; 1947 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 360f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora com sede à Rua Treze de maio, 33 a 35, Rio de Janeiro era proprietária do Edifício do Liceu de Artes e Ofícios, adquirido da Prefeitura do Distrito Federal. Esta, por contrato particular de arrendamento, deu em locação as lojas da sala direita e esquerda da entrada principal do referido edifício, mediante o aluguel de Cr$ 2.000,00 mensais, mais obrigação do pagamento de impostos e taxas e prêmio de seguro. Achando-se o contrato findo desde 02/01/1943. O suplicado sublocou a loja da ala esquerda à firma Meister & Companhia. Após a aquisição do imóvel, a suplicante notificou a todos os locatários e ocupantes do edifício para que o desocupassem em 30 dias a partir da notificação, sob pena de despejo. Após a desocupação pela Meister & Companhia, o imóvel foi novamente sublocado. O suplicante pediu, então, a restituição das lojas sob pena de despejo as custas do suplicado. Foi julgada procedente a ação. Procuração, Tabelião Mário Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1944, Tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário, 126 - RJ, 1943, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1945, Tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1944; Cróqui da Caixa Econômica; Alvará de Licença para Localização, 1945; Recibo de Pagamento de Aluguel, 1944; Jornal Diário da Justiça, 30/01/1945; Escritura de SubLocação, 1936.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sociedade Pagadora das Belas Artes (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira