Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 84f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras, sociedades seguradoras, alegaram que pelo navio, Anamar foram embarcadas mercadorias por elas Asseguradas na cidade de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro. As mercadorias, contudo, foram desembarcadas avariadas nos direitos de seus segurados. As suplicantes requereram o pagamento de uma indenização no valor de 1.589.769,00, ao cruzeiros, devido os prejuízos conforme o Código Comercial, artigos 99 e 101. O Juiz Marden Gomes da 10 ª Vara declarou a nulidade do processo a partir da citação. Os Membros da 8ª Câmara cível do Tribunal de Justiça deram por incompetência para conhecer do presente recurso, em face da competência do Tribunal Federal de Recursos. Os Ministros do TFR negaram provimento. Recibo de Indenização, Cr$ 1589,76900; (19) Seguros de Transportes, 1963; (2) Procuração, Tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964; Anexo, Processo n° 40757 de 1964, Interpelação; Conhecimento de Embarque, 1963; Custas Judiciais, 1965; Anexo processo, 21163 de 1967; Agravo de Petição; Anexo, Agravo de Petição, 27526 de 1967; Código Comercial, Artigo 99 e 101; Decreto-Lei 50876 de 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Administração do Porto do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/2/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano