Os autores impetraram os autos do mandado de segurança n. 550, de 1967, contra o guarda-mor da alfândega do Rio de Janeiro, alegando que foram suspensos por 3 dias devido à pena disciplinar baseada em motivos falsos. A sentença proferida determinou a anulação do ato punitivo. O inspetor da alfândega, no entanto, delimitou o cumprimento e o descumprimento da sentença judicial, e, posteriormente, os atos punitivos foram renovados. Assim, os autores requereram que a sentença judicial fosse plenamente restabelecida e os funcionários supracitados fossem responsabilizados por infração do Código Penal, artigo 330 e da Lei nº 1079, de 10/04/1950, artigo 12. A juíza Maria Rita Soares de Andrade indeferiu a reclamação. Jornal Diário Oficial 2, 16/01/1968, 05/01/1968; Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 5; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 84, 27, 110 e 16; Decreto nº 50440, de 11/04/1961; Decreto nº 58693, de 22/06/1966, artigo 22; Decreto nº 60424, de 11/03/1967; Lei nº 4053, de 29/11/1964, artigo 19; Decreto-Lei nº 37, de 18/11/1966, artigos 145 e 143; Lei nº 190, de 16/01/1936; Decreto nº 621, de 01/02/1936; Regulamento de Administração do Porto do Rio de Janeiro, artigos 32 e 76.
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
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