Este volume consiste no inquérito adminsitrativo para apurar a responsabilidade por irregularidades policiais na Delegacia do 6o. Distrito Policial. Percebeu-se a ausência de 89 inquéritos, que não chegaram nem a serem instaurados. Também não houve eficiência na repreensão a jogos proibidos, fianças foram recolhidas fora dos prazos, não se encontraram recibos de objetos apreendidos e o livro de registro de presos não continha a filiação destes. Diversas autoridades policias mostraram negligência. Não há sentença neste volume. Jornal A Noite, 13/11/1926.
2a. Vara FederalPENALIDADE
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O autor era estado civil casado, 3º sargento reservista do Exército, desempregado, residente na Rua 4, Guadalupe, Fundação Casa Popular, cidade do Rio de Janeiro. Fora licenciado por conclusão de tempo, o que seria falso e indevido. Após cometer crime leve, não foi respeitado o Regulamento Disciplinar do Exército, artigo 52. Pediu justiça gratuita, nulidade de licenciamento e atrasados. Tanto o Tribunal Federal de Recursos quanto o juiz julgaram a ação improcedente. Decreto nº 8835 de 23/02/1942, Lei do Serviço Militar, artigo 31, Lei nº 4375 de 17/08/1964. procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1969; certificado de reservista de 1ª. categoria, de 1966; histórico militar Companhia de Petrechos Pesados, de 1969; portaria no. 935, DF, de 25/05/1966.
Juízo Federal da Seção da Guanabara- 1a. Vara CivelA suplicante requereu carta precatória para que fosse realizado seqüestro do saldo que possui no Banco de Crédito Real Geraldo Augusto Miranda Monteiro de Barros e outros bens que o mesmo possuía, uma vez que cometeu desfalque do dinheiro que ficava sob sua responsabilidade enquanto ocupava o cargo de tesoureiro da sub-administração dos Correios de Juiz de Fora. A carta precatória foi passada .
2a. Vara Federal