A autora, mulher estado civil viúva, residente na Rua 24 de Maio 523, era pensionista do Tesouro Nacional, e em virtude do falecimento de seu marido Manoel Joaquim Lage, maquinista de 1a. calsse da Estrada de Ferro Central do Brasil requereu que fosse corrigido o cálculo da pensão, porém, querendo evitar que prescrevessem seus direitos, requereu também notificar a ré para o conhecimento de suas intenções. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1927; Advogado Abel Biozarro de Andrade Pinto, Rua do Carmo, 55 - RJ; Advogado Borges Rego, Praça Tiradentes, 49 - RJ.
Sans titrePENSÃO
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Trata-se de carta de sentnça referente a ação sumária especial proposta pelo autor, deputado federal, lente, jubilado da Faculdade de Direito do Recife, na qual ele requer a restituição do pagamento de sua pensão, que foi retirada sob pretexto de ter o autor que optar por um vencimento dentre os cargos públicos que ocupa, nos termos do decreto 7503 de 12/12/1910. Ele alega que não poderia ter sido obrigado a optar, visto que a função legislativa não corresponde a emprego público. Pedido deferido. A União ofereceu embargos, julgados improcedentes. Diário Oficial, 18/09/1909, 22/09/1909, 30/10/1909; procuração, 1909; termo de apelação, 1910.
Sans titreA autora mulher viúva do General de Brigada reformado Manoel da Silva Rosa Júnior, recebeu a parte do soldo inferior à metade, ou seja, foi adotada a tabela A do Decreto nº 113 A de 31/12/1889. A autora requereu que fosse aplicada a tabela de 1910 para o cálculo do seu montepio que estava em vigor na época do falecimento de seu marido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 946 A de 01/11/1890 Lei nº 695 de 1890, artigo 18 Lei Pires Ferreira nº 2290 de 1910 Lei nº 247 de 1894 e Lei nº 1473 de 1906. O juiz julgou a ação parcialmente procedente, de acordo com o Decreto nº 942 de 1889. O Supremo Tribunal Federal reformou a decisão da Primeira Vara e julgou totalmente procedente a ação. Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Carta da Presidência da República, 1892; Procuração, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/10/1918 .
Sans titreA autora viúva e sua filha eram herdeiras do desembargador João da Costa Lima Drummond. Conseguiram sentença em que a União foi condenada a pagar a diferença das pensões de montepio do falecido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 942 de 1890, artigos 31, 33, 37, 39 e 65, parágrafo 2 e Decreto nº 2448 de 1897, artigos 9 e 32. O presente processo não teve conclusão. Carta de Sentença; Precatório, Juízo Federal da Segunda Vara do Distrito Federal, 1918; Lista de Custos Processuais, 1917.
Sans titreA autora ganhou na justiça o direito de percepção de montepio no valor de 500$000 réis mensais pela morte de seu marido que era inspetor do distrito da Estrada de Ferro Central do Brasil. Queria que a sentença fosse cumprida. O pedido foi deferido pelo juiz em 20/05/1919. Demonstrativo de Conta, 1919.
Sans titreTrata-se de pedido de reajuste no valor da pensão da autora viúva do ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Francisco de Paula Ferreira de Rezende, e de sua filha maior Francisca Eugênia Barbosa de Rezende e de seus filhos, total de cinco menores. O valor do ordenado do ministro era de 12:000$000 anuais, a pensão de sua família deveria ser 6:000$000 como consta no Decreto n° 942A de 1890 art. 31, e dividido entre os herdeiros, sendo metade para a viúva e a outra para os filhos. Foram rejeitados os embargos para confirmar a decisão embargada. Lei nº 2487 de 1911, artigo 1; Lei nº 2842 de 1914; Decreto nº 572 de 1890.
Sans titreA autora mulher é mãe do falecido maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil Agostinho de Oliveira, e quer justificar para percepção de montepio que ele era de estado civil solteiro e ela é sua única herdeira. O juiz deferiu a ação. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1898.
Sans titreO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sans titreTratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
Sans titreA autora, juntamente com Lavínia Azevedo Corrêa, Stella de Azevedo Corrêa e Alexandrina de Azevedo Corrêa, estado civil viúva e filhas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, juiz, alega que estão recebendo do Tesouro Federal as pensões de montepio no valor de 3:000$000 réis anuais. Entretanto, estas dizem ter o direito de receber a metade do ordenado do falecido. Assim, requerem que lhes sejam pagas as diferenças das pensões que deixaram de receber, e que os pagamentos futuros sejam feitos de acordo com a lei. São citados o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 e 43, o Decreto nº 3084 de 1898, artigos 228, 229 e 230, o Decreto nº 857 de 1851, artigo 5 e o Lei nº 221 de 1894, artigo 46. O acórdão do Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa a autora, em virtude da não procedência da alegação imposta pela União Federal de ter prescrito as dívidas. Traslado de Procuração 8, Tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1913, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1912, 1913, 1914, tabelião José Afonso de Paula e Costa, s/d e 1914; Declaração do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, 1914; Certidão de Óbito, 1915; Título de Pensão, Montepio dos Empregados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Conta de Custos 2, 1917; Taxa Judiciária, 1916.
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