O autor autuou como soldado em uma das expedições de Canudos, estado da Bahia, devido a sua atitude de calma e bravura, o comandante de sua brigada julgou-o digno de menção honrosa e promoveu-o ao posto de Primeiro Tenente, de acordo com a Lei nº 1351, artigo 14 de 07/02/1891. Como essa promoção não foi efetuada, o autor recorreu ao Poder Judiciário para garantir os seus direitos. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 1351 de 1891; Lei nº 243 de 1891, artigo 20; Lei de 1939, artigos 1 e 2; Código Civil, artigo 177, parágrafo 10-VI. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1916 e 1920; Ordem do Dia n. 200, s/d; Taxa Judiciária, 1925.
2a. Vara FederalPROMOÇÃO
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4854
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal