Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1945 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 44f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante era de nacionalidade brasileira naturalizada, estado civil viúva, proprietária, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Jardim Botânico, 414. Disse que seu marido Henrique Lage, ao falecer, lhe instituiu herdeira de todos os seus bens. A Henrique Lage, sucessora de Lages Irmãos, foi dividia entre a suplicante, que ficou com 52 por cento, os sobrinhos do falecido, Victor Henrique Lage e Eugenio Martins Lage, e os seus antigos auxiliares. O inventário corria normalmente até que o Decreto-Lei nº 4648 considerou as empresas citadas um conjunto valioso para os esforços de guerra da 2ª Guerra Mundial, e as incorporou ao patrimônio nacional junto com outras empresas, além de bens pessoais do falecido Henrique Lage. Com o Decreto-Lei nº 7024 foi estabelecida a liquidação dos débitos das empresas Organização Henrique Lage, mas sem a indenização devida aos donos dos bens incorporados. Além do que o Decreto-Lei nº 7024 estabeleceu que o espólio resultaria de um débito da suplicante no valor de Cr$ 22.700.000. Alegando que a suplicada subvalorizou o valor dos bens incorporados e que o administrador nomeado pela suplicada, o senhor Pedro Brando, cometeu uma série de irregularidades, a suplicante protestou contra a incorporação dos bens do seu falecido marido, a restituição desses bens e uma indenização por perdas e danos. Certidão de Inventário dos bens deixados, 1945; procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas,84C - RJ, 1941; diário de justiça 20/11/1945; jornal do comercio 23/11/1945; decreto 10358 de 31/08/1942; decreto 4648; decreto 7024 de 06/11/1944;Rua do ouvidor, 54 segundo andar, Carneiro, Levi Fernandes (advogado).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila