Os autores vieram explicitar a quebra de contrato pelo réu. Eles, profissão, negociantes em Nalparia, assinam contrato com a ré para transporte de carga de 620 volumes para o porto do Rio de Janeiro, pelo vapor alemão Spartan. Contudo, ao chegar ao dito porto, em 11/9, entendeu haver motivos para não descarregar e deslocou-se para a Bahia. Porém, o contrato não previa isso, o que caracterizou quebra de contrato. O Juiz julgou a ação procedente. O réu recorreu ao STF, que converteu o julgamento em diligência. apelação julgada improcedente. Imposto de Indústrias e Profissões, 1894; Certidão de Tradução de conhecimento, Tradutor Carlos João Kunhardt, 1894; Conhecimento de Carga, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1894, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1893; Código Comercial, artigo 610; Decreto nº 9870 de 22/2/1888, artigo 50; Código Comercial, artigo 449; Decreto nº 737 de 1850, artigo 503; Decreto nº 848 de 1890, artigo 252.
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A autora, tendo contratado com a suplicada, representada por W. E. Clarckson, a venda de um vapor que seria remetido da Inglaterra, alegou que a suplicada não pôde atender a todas as cláusulas contratuais. Neste sentido, a suplicante requereu que fosse a suplicada condenada a restituir-lhe o valor de 20:000$000 réis recebidos, juros e custas, perdas e danos que fossem verificados. O juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou a ação improcedente. O autor apelou, no entanto as partes entraram em acordo e a dívida foi quitada. Contrato, 1895; Recibo; Procuração, 1891; Nota de Despesas da Montagem, 1896; Auto de Depósito, 1896; Imposto de Indústrias e Profissões, 1897; Termo de Acordo e Quitação, 1898; Decreto nº 848 de 1890, artigo 333.
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