O autor alegou que com a criação da Justiça Federal no território do Acre artigo 1o. no. I do Decreto Legislativo no. 1820 de 19/12/1907, reorganização administrativa e judicialmente do território do Acre artigo 114 doDecreto nº 9831 de 23/10/1912 foi nomeado pelo Decreto 10/9/1913 juiz substituto federal da secção. Entretanto, não recebeu o aumento que foi dado a sua categoria de 30 por cento. Diante disso, o autor requereu o dito aumento. O juiz julgou procedente a ação condenando o réu no pedido e custas. Jornal Diário Oficial; Lei nº 2544 de 1912, artigo 12; Lei nº 2356; Lei nº 1152 de 1904, artigo 1; Decreto nº 848 de 1890, artigos 1 a 13.
2a. Vara FederalREAJUSTE DE VENCIMENTO
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O autor , na pessoa de seu advogado e assistente, requereu que fosse mandado juntar as inclusas razões e alegações aos autos do processo em que o autor, pertencente ao quadro da cavalaria, sendo efetivo da cadeira de Geometria da extinta Escola Militar de Porto Alegre, e demais suplicantes, requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos professores da Escola de Minas e do Museu Nacional. Foi negado provimento ao agravo, a fim de julgar prescritos os direitos dos agravantes. Procuração 30, 1913, 1914, 1915, 1916, 1918, 1919, 1921; Certidão de Óbto, 1914; certidão de casamento., 1915; Jornal Diário Oficial, 1915; Certificado, 1909; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 123; Decreto nº 7862 de 09/02/1910; Decreto nº 8039 de 26/05/1910; Lei nº 2356 de 31/12/1910; Decreto nº 848 de 1890, artigo 163; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15.
2a. Vara FederalO autor, professor catedrático de Química Orgânica e Biologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, em disponibilidade, tendo obtido do Supremo Tribunal Federal sentença favorável que condenou a ré a reconhecer o direito do autor ao recebimento dos vencimentos dos professores em exercício, ser declarada a nulidade do Decreto nº 18758, de 22/5/1929, para que seja considerado sem efeito. As suas conseqüências na parte em que eliminou a autora da tabela relativa ao aumento dos vencimentos concedido aos professores catedráticos, requer que seja efetuada a conta do principal, juros e custas. O juiz homologou a conta e o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário 138 - RJ, 1931, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1929; Agravo de Petição n. 5867, Supremo Tribunal Federal; Diário Oficial, 31/1/1929, 25/5/1929, 26/7/1925, 24/7/1930; Decreto nº 23055 de 9/8/1933, artigo 2; Decreto nº 10291 de 25/7/1923; Taxa Judiciária; Nomeação, 1890; Decreto nº 848 de 11/10/1850, artigos 40, 41 e 715; Lei nº 221 de 20/11/854, artigo 54.
3a. Vara FederalO suplicante teve o decreto de sua aposentadoria anulado por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Aposentara-se no cargo de 1o. Oficial da Secretaria de Marinha, em 28/04/1894 e portanto, condenara a União a pagar-lhe a data da sua aposentadoria a da sua volta a efetividade do cargo, as diferenças de seus vencimentos e todas as demais vantagens deste. O autor tinha diploma de 5 anos de Campanha no Paraguai. O juiz indeferiu o requerido com base no que pedia o procurador da república. Decreto nº 9169 de 30/01/1911; Conta de Custas, valor 82:288$148 réis.
2a. Vara FederalTrata-se de uma execução de sentença referente a uma ação movida pelos autores, estado civil casados, funcionários públicos federais, contra o réu, como fundamento no Decreto-Lei nº 8413 de 1945, para requererem que lhes fossem assegurados os vencimentos correspondentes ao padrão R, e o pagamento dos vencimentos atrasados a partir da vigência da citada lei. O juiz deferiu o requerido na inicial. Carta de Sentença nº 84, 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, alferes da Brigada Policial do Distrito Federal requereu a precisa conta dos vencimentos devidos pela União de acordo com a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal, necessária para a execução desta. O autor foi reformado em seu posto e este decreto foi considerado nulo, condenando a União a pagar a diferença dos vencimentos desde 24/05/1894. Houve pedido de embargo de execução de sentença e o juiz deu improcedência ao embargo na parte relativa ao precatório e procedente para condenar a União a pagar ao autor o valor de 31:298$489 réis, pagas as custas pro nata. A União pediu agravo de sentença e este foi concedido pelo STF, condenando o autor da ação a pagar as custas do processo. O autor pediu embargo deste acórdão e o STF julgou procedente e provado o embargo para com a reforma do acórdão embargado e restauração da sentença em 1a. instância, para que se procedesse à execução pela quantia assim verificada e custas. Conta da Diferença de Vencimentos, 1904; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1902; Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1905; Demonstrativo da Diferença de Vencimentos, 1905; Demonstrativo de Conta de Capital e Custas, 1906; Decreto de 24/05/1894; Decreto nº 4272, de 11/12/1901.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de execução de sentença acerca de ação ordinária que o autor moveu contra a União, a fim de que fosse contada sua antiguidade no posto de 1893, como alferes. Juiz deferiu a expedição do precatório. Boletim Interno do Exército, n. 172, 1912; Decreto nº 3422 de 30/9/1899, artigo 2o.
1a. Vara FederalO autor pediu que se cumprisse a carta de sentença dentro de um prazo determinado. A União Federal foi condenada a assegurar todos os direitos, vantagens e vencimentos de oficial de serviço ativo do corpo de saúde da Armada Nacional. O juiz em 14/12/1925 atendeu ao pedido. Procuração, Tabelião T. Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ; Termo de Audiência, 1925.
2a. Vara FederalO autor pediu que se executasse a sentença obtida contra a Fazenda Nacional, no valor de 6:983§871 réis, mais juros da mora e custos. O autor era profissão contador dos correios de Minas Gerais, não tendo sido embolsado pela União Federal de seus ordenados como Contador dos Correios de Pernambuco, desde o dia 31/08/1894, quando foi destituido do cargo, até 28/10/1895, quando foi restituido, período ao qual se referiu o valor em questão. O Juiz concedeu o requerido pelo autor e encaminhou os autos ao contador, além de que fosse procedido o cálculo principal. A União embargou a execução da causa de sentença alegando erro de cálculo. O recurso foi nulo e o cálculo reafirmado. A sentença foi agravada pela União. O STF julgou em negar provimento ao recurso. agravo. Decreto nº 1692 A de 10/04/1874, artigo 487; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigo 3; Decreto nº 848 de 1890, artigo 22 C; Decreto nº 368 a de 01/05/1892; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 607; Lei nº 221 de 1894.
1a. Vara FederalO autor, capitão reformado da Brigada Policial do Distrito Federal, alegou ter obtido por sentença do Supremo Tribunal Federal a condenação da União no pagamento da diferença de vencimentos que deixou de receber desde sua reforma. Requereu o cumprimento da carta sentença. O juiz requereu expedição da carta sentença. União entrou com embargo de nulidade, desprezado pelo STF. Procuração, Tabelião Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1906; Planilha de lançamentos de diferença de vencimentos, Força Policial do Distrito Federal, 1906; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 680; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigo 2o.; Decreto nº 193A de 30/1/1890; Lei nº 648 de 18/8/1952; Lei nº 260 de 1/12/1841; Decreto Legislativo nº 646 de 31/6/1852; Decreto Legislativo nº 1081 de 30/12/1889.
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