O autor pediu que se executasse a sentença obtida contra a Fazenda Nacional, no valor de 6:983§871 réis, mais juros da mora e custos. O autor era profissão contador dos correios de Minas Gerais, não tendo sido embolsado pela União Federal de seus ordenados como Contador dos Correios de Pernambuco, desde o dia 31/08/1894, quando foi destituido do cargo, até 28/10/1895, quando foi restituido, período ao qual se referiu o valor em questão. O Juiz concedeu o requerido pelo autor e encaminhou os autos ao contador, além de que fosse procedido o cálculo principal. A União embargou a execução da causa de sentença alegando erro de cálculo. O recurso foi nulo e o cálculo reafirmado. A sentença foi agravada pela União. O STF julgou em negar provimento ao recurso. agravo. Decreto nº 1692 A de 10/04/1874, artigo 487; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigo 3; Decreto nº 848 de 1890, artigo 22 C; Decreto nº 368 a de 01/05/1892; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 607; Lei nº 221 de 1894.
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal