REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              43095 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes de nacionalidde brasileira, funcionários públicos federais do ministério da agricultura, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra o chefe. de Divisão de Pessoal do Ministério supracitado por Lei nº 4019 de de 20/12/61 e o Decreto nº 807 de 30/03/62.; por direito, os impetrantes teriam acrescidos aos seus vencimentos o percentual no valor de 30 por cento, o que não ocorreu, constituindo-se em uma ilegalidade; o mandado passou por agravo de petição no TFR; segurança concedida; o juiz recorreu de ofício e a União Federal negou; o TFR deu provimento. procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, anexo (13) contra-cheque, Minitério da Agricultura, 1963, (2) guia para pagamento da taxa judiciária, 1963, custas processuais, 1963, anexo, telegrama; Constituição Federal, artigo 141; Lei 1533/51; Lei 4019/61; Decreto 807/62; Lei 1711/52.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública