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Date(s)
- 1973; 1977 (Creation)
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Textuais. 1 v. 149f.
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Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, foram admitidos nos quadros do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER por meio do contrato intitulado Ajuste de locação de serviços, pelo qual teriam direito a um salário no valor de Cr$ 800,00 para exercerem, cada um, as funções de Auxiliar de Administração e de Listisconsorte ativo. Ao término do contrato, iniciado em 03/01/1972 e concluído em 30/11/1972, os reclamantes voltaram a ser admitidos em 01/12/1972, para exercerem as mesmas funções anteriores, porém com slários modifcados para Cr$ 600,00 e com deniminações diversas daquelas para as quais se inscreveram. Destacaram ainda que o Decreto Federal nº 67561, Artigo 8º, item IV de 12/11/1970, no qual se baseou o "ajuste", fora infringido, o que o invalidaria perante fraude na Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º. Por outro lado, os autores alegam não terem sido agraciados com o aumento de 20 por cento dado a todos os demais funcionários do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER. Dessa forma, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista contra o réu, a fim de obterem a contagem no contratode trabalho do período anterior, manutenção da mesma denominação original; o pagamento do 13º salário; reconhecimento do período de férias; o aumento percentual de 20 por cento; a diferença salarial de Cr$ 200,00; a anotação da Carteira Nacional do Trabalho. O Juiz João Didier julgou procedente a ação. O réu recorreu aoTribunal Federal de Recursos, que negou provimento . Procuração, Tabelião, Edvaro C. Balbino, Rua Senador Dantas,84 RJ, 1973; Ratificação, 1973; Pprocuração tabelião, Moacir R. do Carro, Praça Roberto Silveira, 11 RJ, 1973; Contrato Individual de Trabelho, Rescisão de contrato de trabalho, 1973; Demosntrativo Salarial, Cr$ 16844,86, 1974; Guia de Depósito, Cr$ 16844,86 Caixa Econômica Federal, 1974; Lista, Relação dos ex-Servidores, 1974; Declaração, Curso de Especialização Exito, 1973; Decreto 67 561, 1970.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 01
Alternative identifier(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
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- Moura, Mary Uchoa de (Chefe de Secretaria) (Subject)
- Novaes, Arakin de Carvalho (Chefe do Grupo de Administração de Pedágio) (Subject)
- Ministério dos Transportes (Subject)
- Procuradoria Geral da República (Subject)
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Status
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Dates of creation revision deletion
28/01/2009
Language(s)
Script(s)
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Archivist's note
luciano