Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 18f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os reclamantes trabalham no setor de manobras, na Estação de Barão de Mauá, alegam que seu serviço é insalubre, mas a ré, Estrada de Ferro Leopoldina não lhes paga a respectiva taxa de acréscimo salarial. Assim, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista para que a reclamada seja condenada a pagar a dita taxa, incidindo-a sobre o salário normal, bem como as parcelas atrasadas. O juiz Lyad de Almeida deu por incompetente para julgar. Processo anexo: Adicional Insalubridade n. 694, de 1965.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Brandão, Alonso Caldas (Delegado Regional do Trabalho) (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
- Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara, 8a. (Assunto)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Assunto)
- Justiça do Trabalho (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 12/01/09