O autor, nos autos da apelação cível n. 15441, irresignado data vênia com o despacho de vossa excelência, vem agravar instrumento para o Supremo Tribunal Federal, com base no Código do Processo Civil, artigo 868 e na Lei nº 3396, de 02/06/1958, artigo 6. O agravante pleiteou o seu enquadramento na classe inicial da carreira de procurador, com base na Lei nº 2123, de 01/12/1953, artigo 2, o que foi negado sob a falsa alegação de que não satisfaz as condições, pois é bacharel em Direito e foi o único de seus colegas que não foi enquadrado na carreira de procurador. O autor espera o provimento do recurso. O acórdão prolatado não se encontra presente nos autos. Procuração 3, Tabelião Maurício Gomes de Lemos, Quadra SCL, 107, DF, 1966, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Cópia: Resolução n. 3698, 1961.
Tribunal Federal de RecursosREGIME ESTATUTÁRIO
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Na ação original, o autor pedira reintegração nas antigas funções de escrevente-datilógrafo mensalista do Ministério da Justiça. Era funcionário público, e tinha sofrido demissão. Teve indeferido o recurso extraordinário interposto de embargose por isso pediu agravo de instrumento. Era beneficiário da Justiça Gratuita. O Supremo Tribunal Federal, não conheceu do agravo . anexo, carta ,1966; anexo, Reclamação, Ponte Brasília 1966; Código do Processo Civil, artigo 868; Código Comercial, artigo 1525 .
Silva Filho, Pedro Correa daOs autores, nos autos de litisconsórcio, requereram agravar o instrumento a fim de pedirem uma posição no quadro de funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, assim como faziam os citados autores da ação ordinária. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. Diário da Justiça, 05/11/1955;decreto 29069 de 1950.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária movida por oficiais do Exército para serem promovidos ao posto de Major de acordo com a Lei nº 388 de 18/09/1948. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. Jornal Diário Oficial, 29/10/1954.
União FederalO autor, contador da Estrada de Ferro Central do Brasil desde 06/06/1894, foi demitido em 27/06/1901 por ato do Ministro e secretário dos negócios de Indústria, Viação e Obras Públicas Alfredo Maia. Desejava fazer citar a União Federal para falar aos termos de uma ação sumária de acordo com o artigo 13 da Lei nº 221 de novembro de 1894. A ação foi julgada improcedente e o autor entrou com termo de apelação para instância superior.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, 1o. escriturário da Alfândega de Pernambuco, demitido, pede nulidade do ato, assim como os pagamentos dos vencimentos, com juros, de que vinha sendo privado, até a reintegração do emprego ou outro equivalente. O juiz deu provimento à sentença. A União entrou com embargos, mas foram julgados improcedentes. Decreto nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Constituição Federal, artigos 15, 60, 75.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor requereu anulação de ato administrativo de sua exoneração do cargo de guarda civil investigador da 2a. classe da Inspetoria de Investigação e Segurança Pública sob alegação de não compreender seus deveres. Alegando ser ilegal o motivo alegado, solicitou reintegração e pagamento dos vencimentos devidos. O autor desistiu . Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1927; Termo de Desistência, 1927; Decreto nº 2924 de 1915.
2a. Vara FederalO autor requer nulidade de ato administrativo que feriu seus direitos individuais assegurados por lei. O trabalho de trinta e cinco anos em serviço público, sendo doze no Exército e Polícia e mais de vinte e três na Diretoria Geral de Contabilidade de Marinha, onde foi ajudante de porteiro, não contribuíram para que o suplicante fosse promovido para um cargo maior que o de contínuo, que lhe foi designado. Vale ressaltar que somente em alguns casos que os cargos não deviam ser nomeados e sim, concursados. Solicita o pagamento da diferença relativa aos vencimentos de porteiro e ajudante de porteiro durante o tempo por ele determinado. O valor da causa foi de 10:000$000 réis para efeito de taxa judiciária. É citado o artigo 129 do regulamento aprovado pelo Decreto de 30/11/1911. O juiz concedeu a prorrogação requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Portarias de 28/06/1912; Procuração 2, 1913 e 1912.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores eram funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil. Querem que seja anulada a decisão do Tribunal de Contas que julgou ilegal a aposentadoria deles como demasiada. Eles, entretanto, diziam ter direito a gratificações. São citados o artigo 63 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8610 de 15/03/1911; artigo 13 da Lei nº 221 de 20/11/1894; artigo 32, parte XLII, número 2 da Lei nº 2356 de 31/12/1910; Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 36; artigo 11, número 3 da Constituição Federal de 1891; artigo 34, número 25; artigo 48, número 1 da Constituição Federal de 1891; artigo 32 da Lei de 1910; Decreto nº 8610 de 15/03/1911. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1913; Jornal do Diário Oficial, 08/1912, 09/1912, 06/1912, 10/1912, 07/1912, 02/1913, 03/1913, 04/1913, 03/1913 e 03/1912.
2a. Vara FederalO suplicante era advogado tinha cargo público de 1o. Secretário de Legação e pediu que sua aposentadoria fosse anulada, visto que, segundo a Constituição, artigo 75, previa que a aposentadoria para os funcionários públicos só era empregada mediante comprovação de invalidez, que no processo o autor nega. Caso fosse considerado o serviço ativo, no período em que esteve aposentado, o mesmo deveria receber a importância no valor de 88:649$000 réis, caso fosse julgado como disponibilidade ativa receberia o valor de 44:464$156 réis e se fosse percebido como disponibilidade inativa receberia o valor de 29:587$587 réis. Processo iniciado em 18/12/1908 e concluído em 02/05/1910. Foram mencionados o decreto de 03/03/1892, Constituição Federal, artigos 34 e 75, decreto legislativo nº 195 de 1906, decreto nº 7036 de 1908, lei de 20/11/1894, artigo 132. Em 19/04/1910 o juiz julgou nulo o processo pela impropriedade da ação, condenando o autor nas custas. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/12/1906 e 22/07/1908.
1a. Vara Federal