REGIME ESTATUTÁRIO

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              32503 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, brasileiros e funcionário públicos classe O do quadro permanente do Ministério da Fazenda, agentes fiscais do imposto de renda, servindo em virtude de requisição do Ministério da Fazenda, na Comissão de Financiamento de Produção e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, e moveu ação para que lhes fossem assegurados os benefícios constados no § 7º do artigo 153 do Regulamento do Imposto de Renda, acrescentado pelo artigo 66 da Lei nº 3470 de 28/11/1958. Os suplicados, em 07/01/1959 foram requisitados para servir na Comissão e lotados na Divisão de Impostos de Renda, e requereram ao Ministério da Fazenda que transmitisse seus nomes à referida Divisão para que gozassem das prerrogativas do artigo 66 da Lei nº 3.470. Por despacho de 13/01/1959 do Chefe de Gabinete do Ministério encaminhou o processo nº 98.510/57, que pedia ao Ministro um forma simples para a designação dos nomes de comissão. Os suplicantes esgotaram todos os recursos administrativos para propor a ação. Eles fizeram então o seu pedido acrescido de juros de mora e custas de processo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. Lei nº 3470 de 28/11/1958; Decreto nº 11688 de 20/02/1943; Procuração Tabelião Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1960.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública