O suplicado era concessionário de patente de invenção 8946 pelo que obteve privilégio através do Decreto de 06/10/1915 sobre um óleo solúvel para fins industriais e processo de sua fabricação. O processo de verificação de patente apresentou algumas falhas, e não se fazia invenção de novo produto industrial, nem novo meio de aplicação, e nem oferecendo resultado prático, sendo indevido qualquer proveito. Pediu-se nulidade de patente e responsabilização do suplicado nas custas. O juiz julgou por sentença não provada a ação e improcedente a reivindicação, e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso. Carta Patente; Procuração; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 3; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigos 44 e 57; Decreto nº 8136 de 04/08/1910; Lei nº 221 de 1894, artigo 16.
2a. Vara FederalREGISTRO PÚBLICO
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Os autores eram fabricantes de perfumes, estabelecidos em Bordeaux, França, sucessores de I. Daver e CIa, e pediram nulidade de registro de 2 marcas de fábricas registradas a 21/11/1895 na Junta Comercial da Capital Federal. Os suplicantes eram negociantes à Rua da Alfândega, 140 e 142 com armazém de miudezas, moedas e perfumarias Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro de Cruz Machado, 1896, Tabelião Dircks Dilly Bordeaux, França, 1896; Termo de Agravo, 1896; Advogado Tarquinio Souza, Rua do Hospício, 30 - RJ; Rótulos, J. Daver & Cia; Panfleto do produto riss-liss de Japon da J. Daver e Cia.
Juízo Seccional do Distrito FederalA requerente também era conhecida como Anglo-Swiss Condensed Milk Company e pediu contra a suplicada, à Rua dos Ourives n° 25, a declaração de nulidade do registro de marca de fábrica 2231 na Junta Comercial em 31/05/1899 para distinguir mercadorias, comestíveis, secos e molhados. O registro já havia sido feito anos antes pela autora em seu país sede, como por exemplo sobe o leite condensado. A marca da suplicada seria a Marca Moça. O juiz deferiu o requerido. Rótulo, Milkmais Brand Swiss Milk, leite condensado; Rótulo da Marca Moça Cooperativa de Comestíveis; Extrato dos Registro de Marcas, 1895; Procuração, Chancelaria Federal da Confederação Suíça, 1895; Registro de Tradução de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1895; Auto de Exame de Marca, 1895.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, comerciante e industrial, requereu a citação do réu para propor uma ação sumária de nulidade de registros das marcas Barrie e Barry, obtidas na Junta Comercial n. 8654 e 8653, destinadas a diferenciar produtos industriais e comerciais, entre eles o sabão. O suplicante alegou que a palavra Barrie é o seu sobrenome, sendo que o nome civil goza de garantias e gera defesas de propriedade . Assim, o autor requer a anulação dos aludidos registros. Foram registrados a Constituição Federal, artigo 681, parte III, o Decreto nº 938 de 1902, artigo 3, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 719 e o respectivo decreto, o artigo 60, letra F da Constituição Federal, o artigo 94, parte 4 e a Consolidação das Leis referente à Justiça Federal, artigos 359 à 369, parte III, a Lei nº 1236 de 1904, artigo 8, parágrafo 2, o Decreto nº 5424 de 1905, artigo 21, parágrafo 2, o Decreto nº 5424, artigo 31, parágrafo único, a Lei nº 1236 ,artigos 9, 10 e 13, número 9, parágrafo 2, referente ao registro de produtos industriais, a Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 31 , o Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 5, a Lei nº 2085 de 06/08/1909, referente a marcas de fábrica e de comércio e o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 5, que dispões sobre as marcas internacionais. O acórdão do Supremo Tribunal Federal negou dar provimento ao suplicado, condenando-o aos custos . Carta 3, 1913; Recorte de Jornal Diário Oficial, 30/01/1913; Taxa Judiciária valor 7$500 réis, 1913; Custos dos Autor, 1914; Rótulode Produto; Procuração 3, Tabelião Lino Moreira, 1914, tabelião Ralph L. Collett, Nova Iorque, USA, 1914; Certificado de Tradução 3, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1913, tradutor público Leopoldo Guaraná, 1913, tradutor público Manuel de Mattos Fonseca; Requerimento para Expedição de Certidão, 1913; documentos em inglês; Registro de Marca n. 964 e 967 e 950, 1911, 1900; Certidão de Registro de Rubrica, n. 2504; Motivos da Defesa do suplicado e do suplicante, 1913; Termo de Fiança, 1913; Alegações do réu, 1913; Termo de Apelação, 1913; Termo de Agravo, 1913; Minuta, 1913; Razões de Embargo do Acórdão, 1914.
1a. Vara FederalO suplicante Courtlands Limited, vem por meio de ação sumária solicitar a anulação de patente concedida a ré, empresa Max Naegeli, sob o pretexto de que tal invenção patenteada não resulta de uma novidade, sendo utilizada na Inglaterra, local de origem da suplicante, a mais de um decênio. A suplicante demonstra que houve um claro intuito de fraudar a invenção já existente, através da inclusão de aditivos que nada alteram o processo químico do produto. Com isso evidenciado que o produto não é uma novidade, requer-se a nulidade da patente. O réu embargou o acordão e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos para julgar o autor carecedor de ação. Carta Patente, 1919; Tradução 3 Patente Tradutor Edwin Douglas Murray, Rua 1° de Março - RJ; Recibo, 1922; Decreto n° 8820 de 1882, artigo 52; Lei n° 3129 de 14/10/1882, artigo 5; Companhia América Fabril Rua da Candelária, 67 - RJ; Auto de Exame, 1923; Advogado João da Silveira Serpa; Procuração Tabelião A. Silva, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, 1932; Termo de Apelação, 1927; Procuração Tabelião Álvaro Rodrigues Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Fatura da CourtLands Limited 3, 1913.
1a. Vara FederalA autora requereu a anulação da patente de invenção concedida a Juvenal Eduardo Antunes por um aparrelho destinado à condução de gasolina, querosene e outros inflamáveis em estado líquido, denominado Varejista Ideal, e por um reservatório para os memos inflamáveis denomidos Reservatário de Segurança. Alega que tais invenções não são novos produtos idústriais nem novos meios de aplicação para conseguirem patente de acordo com a Lei n° 1329 de 1882 artigo1, mas são de domínio comum e usados no país e fora dele.O juiz julgou procedente a ação e nula a patente. A ré apelou e o Supremo Tribunal Ferderal deu provimenro ao recurso. O autor embargou a decisão do supremo e não há acórdão neste traslado. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 18, 1916, 1923, Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923; Cópia de Esboço do Mapa, 1ª Secção de Diretoria Geral de Indústria e Comércio, 1922, Carta Patente n. 13245; Jornal Diário Oficial, 15/06/1923, 20/09/1923; Recibo, Tesouro Nacional, Imposto de Veículo, 1923; Auto de Vistoria, 1923; Mapa de 2 tanques, 1926; Carta Precatória de Inquisição e Exame, 2º Juízo de São Paulo, 1923; Cópia de Fatura por F. Motarazzo.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs autores protestaram por vistoria na ação proposta pelo réu de ação sumária para anulação de patente de invenção. Os autores, em seus depoimentos pessoais, confessaram que as sandálias que diziam fabricar são iguais às fabricadas pela companhia, só tendo iniciado o fabrico das suas depois de ver as do réu. Assim, a companhia desistiu da pedida vistoria. O juiz julgou procedente a ação na forma do pedido e condenou os réus nas custas. Os réus, não se conformando, apelaram desta para o Supremo Tribunal Federal, que aceitou a apelação somente no efetivo executivo. Memorial Discritivo e Desenho de Aperfeiçoamento em Sandálias, 1920; Desenho demosntrativo do Calçado; Carta Patente de Invenção n. 11001 com assinatura de Epitácio Pessoa, 1920; Termo de Apelação, 1920; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Carta, Loja da América e China, 1920; Taxa Judiciária, 1920; Lei nº 3159 de 14/10/1882, artigo 1; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 2; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 695.
1a. Vara FederalA autora era estabelecida na cidade de Cincinnati, Estado de Ohio, Estados Unidos da América, e tinha atividade de fabricação e venda de produto farmacêutico denominado Odorono que evitava a transpiração excessiva do corpo . A mulher ré obteve a patente de invenção no. 8858 de 20/02/1918 sobre produto idêntico, mas denominado Magic. A representante da autora na Capital Federal, The Consolidated Commercial Company Limited, teve indeferido o seu pedido de interdido proibitórioou cominação de pena. Após vistoria ad perpetuam, rei, verificou-se a similaridade da fórmila após o que se pediu nulidade de patente A ação foi julgado procedente, o réu apelou ao Suremo Tribunal Federal. O processo termina sem a decisão da instância superior. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1919, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Imposto de Licença e Aferição e Taxa Sanitária, 1920; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1920.
1a. Vara FederalA autora se afirmou detentora de uma marca Autolive desde 1908, data de registro na Holanda e 1909, data de registro na Repartição Internacional de Berna. A autora citou os cuidados para com os acordos sobre os registros internacionais e também nacionais. Acusou Frank C. Dias de ter registrado a marca em 1912, tendo o feito de má fé, sendo eles negociantes de lubrificantes. Pediu, então a nulidade do registro n. 8182, 05/12/1912, e a responsabilidade pelas custas. Foram citados: a Convenção de Paris de 20/03/1883; decreto nº 9233, 28/06/1884; Conferência de Madrid de Abril de 1891; decreto nº 2380 de 20/11/1896; decreto nº 2747 de 17/12/1897. Não ficou provado, entretanto, que o Bureau Internacional de Haye tivesse passado o registro ao Brasil, portanto não ficando garantido o pleno gozo dos direitos nacionais, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 01/09/1921. Certificado de Tradução, Tradutor Público Leoplodo Guaraná, 1915; Publicação Les Marques Internationales, 1909; Jornal Diário Oficial, 09/05/1914; Procuração, Haye, 1915.
Supremo Tribunal FederalA primeira autora tinha sede na Rua do Mercado, 5, e a segunda na Rua Pierre-Charron, 57, em Paris, França. Fundamentadas no Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 69, requereram a anulação das patentes concedidas à sociedade ré, cujo inventor seria o Presidente da Sociedade. Os réus eram proprietários da patente de explosivos denominados Rupturita, Super-Rupturita, ou Alexandrinita, e Dymanalita Paulista. As autoras alegaram que os produtos usados para a produção eram de domínio público, logo não houve nenhuma originalidade. O juiz deferiu o requerido. Certidão de Tradução Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1928; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1927, 1926, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1928; Jornal Diário Oficial, 12/01/1915, 07/01/1928, 05/10/1928, 28/06/1927, 28/04/1926, Jornal do Comércio, 25/05/1926, 27/02/1926, 03/11/1925, 26/10/1926, 01/01/1926; Concessão de Patente, 1928; Certidão de Análise Laboratoire Municipal de Chimie, 1928; Revista Aeronáutica, 1928; Publicação sobre Poder Naval do Brasil, 1926; Autos de Exame, 1928,1929; Revista da Academia Brasileira de Ciências, 1929; Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 121; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Regulamento nº 8820 de 30/12/1882; Decreto nº 16264 de 19/12/1928; Código Penal, artigo 87; Lei de 07/04/18961; Lei de 25/08/1883, artigo 44.
1a. Vara Federal