O autor, tenente da BRigada policial da Capital Federal requereu a recisão da sentença que proferiu a anulação dp ato do governo ue o reforma e sua conseqüente reintegração em atodosos direito s e vantagens de que foi privado. O acoardão de 4 de novembro de 1899 tinha fundamebnto no defeito de nulidade insumável, por ter sido proferido contra direito expresso e assimpoderia ser anulado por meio de ação recisória. A ação tinha fundamento em Decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 164; A açõ foi julgada procedente. A União Federal entrou com apelação no Supremo Tribunal Federa em 27/12/1902 e o STF acordou em negar provimento à apelação para confirmar a sentença proferida na primeira instância e cokndenou a apelante nas custas. Carta Patente de Nomeação de Tenente assinada por Floriano Peixoto, 1892; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1897; Procuração, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1902; Termo de Apelação, 1902; Demonstrativo de Custos, 1904; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 164, 100, 102, 99; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 681; Decreto nº 958 de 06/11/1890, artigo 297; Decreto nº 1263A de 10/02/1893, artigo 273; Alvará; Lei nº 648 de 18/08/1852, artigos 9 e 1; Código Criminal, artigo 166; Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2; Decreto do Governo Provisório nº 193 de 30/01/1890; Decreto de 24/05/1894; Regulamento nº 10222 de 05/04/1889, artigo 192; Constituição do Império de 04/1889, artigo 102; Acordão nº 768 de 24/07/1902; Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2; Acordão nº 436 de 04/11/1899; Lei nº 720 de 28/09/1858; Consituição Federal, artigo 72; Decreto nº 9395 de 1887; Lei nº 3397 de 24/11/1888, artigo 3; Acordão nº 3836 de 19/09/1900; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
Zonder titelREINTEGRAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
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16942
·
Dossiê/Processo
·
1900
Part of Justiça Federal do Distrito Federal