Os autores são de nacionalidade brasileira, eles foram designados por portarias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para funções no Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no estrangeiro. Na presidência de Jânio Quadros, esse serviço juntou-se e subordinou-se às missões diplomáticas, sob a denominação de Serviço de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil. O pessoal desse departamento era composto por funcionários e extranumerários, e os autores foram dispensados por força do Decreto nº 50332 de 10/03/1961. Os autores pedem a anulação da sua dispensa, a sua reintegração nas funções que exerciam, serem pagos aos autores nas moedas estrangeiras ou na moeda nacional correspondente a todas as verbas de representação, salário, ajuda de custo e diárias a que fariam jus se não tivessem sido dispensados. Pedem a situação funcional passado, presente e futuro, se não tivesse sido dispensado, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. A autora entrou com um recurso extraordinário que foi rejeitado pelo TFR. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1962; Portaria 3, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1937, 1938, 1942; Decreto nº 15970 de 04/07/1944, Decreto nº 1961 de 10/03/1961; Jornal Diário do Congresso Nacional, 23/02/1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaREINTEGRAÇÃO DE FUNÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1966              
                                    
                  
                  
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