O suplicante veio pro meio desse processo evidenciar a reintegração de posse dos bens que o réu, residente no Rio de Janeiro, se apossou. Dentre esses pertences, estavam quatro onças pintadas, uma jaula de ferro para apresentação das onças, uma jaula de madeira e mais acessórios. Feita a locação, o suplicado , além de infringir diversas cláusulas do contrato, também deixou de pagar a renda mensal do aluguel, e, depois, se recusou a entregar os bens locados. Com isso, o autor requeria a inclusão do suplicado no Código Civil, artigos 503 e 523, além da reintegração de posse e o pagamento de uma indenização no valor de 10:000$000 réis. O juiz indeferiu o requerido e o autor, insatisfeito, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Superior Tribunal Federal, Agravo de Petição 3331, 1922; Contrato de Locação, 27/07/1922; procuração passada no tabelião Antônio de Gouvêa Giudice, largo da Sé, 13, SP, 21/08/1922; Termo de Agravo, 09/10/1922; Alberto Cruz Santos e Targino Ribeiro, ra do Rozário, 109 (advogados); Código Civil artigos 503, 523, 506 e 491; Savigny, Traité de La Poss; Correia Telles, Doutor das Ações.
1a. Vara FederalREINTEGRAÇÃO DE POSSE
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A autora, estado civil solteira, residente no estado de São Paulo, alegou que adquiriu um automóvel nos Estados Unidos da América, contudo, ao retornar para o Brasil o veículo foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro. Apreensão. A suplicante requereu a expedição de um mandado de reintegração de posse, a fim de ser entregue o seu veículo, conforme o Código Civil, artigo 507. A ação foi julgada improcedente e a autora e apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação e a autora interpôs recurso extraordinário. Porém, o TFR não admitiu o recurso. Passaporte; Conhecimento de Carga, 1956; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Código de Processo Civil, artigo 37A; Decreto nº 34893 de 05/01/1954, artigo 27; Constituição Federal, artigo 141, Decreto nº 2410 de 29/01/1955, artigo 40.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública