REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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              33241 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era de nacionalidade Brasileira, estado civil solteira, residente na Avenida Atlântica, 3086. Alegou que trouxe do Estados Unidos da América do Norte um automóvel da marca Chevrolet. A Alfândega, contudo, recusou-se em desembaraçar o automóvel. A suplicante argumentou que tal ato infringia o artigo 142 da Constituição Federal de 1946, e fundamentada no artigo 506 do Código Civil, e no artigo 371 do Código do Processo Civil, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou procedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor manifestou, então, Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. procuração, tabelião Hugo Ramos, Av. Graça Aranha, 35113/01/1956; copia fotostaica de passaporte da autora10/01/1956; copia fotostaica de carro-Chevrolet Co. Inc.23/11/1954; conhecimento de carga-Ivaran Lines, Stockard Steansly Corporation, Agent08/08/1955; certificado de tradução20/02/1956,20/02/1956; custo de reintegração de posse23/03/1956; Constituição, artigo 141 §16, artigo 101-III-"a", "d"; advogado, Dr.Armin W. Bernhardt, advogado, Arnaldo Machado Ribeiro, advogado, Joaquim Rocha dos Santos, Rua México 90 Grupo 402; código civil, artigo506; código do processo civil, artigo371, artigo 372; decret-lei 2410 de 25/04/1940,artigo 2°, lei 2654 de 25/11/1955; decreto de 1953.

              1a. Vara Federal
              28226 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, nacionalidada brasileira, estado civil casado, profissão operário, afirmou que residiu nos Estados Unidos da América por seis meses e adquiriu um automóvel da marca OldsMóbile, baseado na Lei nº 2145 de 29/12/1953 e no Decreto nº 34893 de 05/11/1954, artigo 27, embarcou o veículo com destino para o Brasil. A Alfândega, contudo recusou-se em desembarcar o automóvel. O suplicante argumentou que tal ato fugia a Constituição Federal de 1946, e fundamentado no Código Civil, artigo 506, e no Código Processual Civil, artigo 371, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício e deu provimento ao recurso. Passaporte, 1957; Certidão de Residência, 1954; Nota Fiscal de Compra de Automóvel; Conhecimento de Carga, 1954; Certidão de Tradução, 1955; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1955, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1955, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1955; Auto de Reintegração de Posse, 1955; Recibo, Alfândega do Rio de Janeiro, 1955; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Decreto nº 34893 de 05/01/1954 artigo 27; Código Civil, artigo 506; Código Processual Civil, artigo 371.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública