O autor requereu a rescisão de contrato de compra e venda firmado com os réus, industriário e prendas domésticas respectivamente, estado civil casados, no imóvel localizado à Avenida Cesário de Mello, 681, Campo Grande - RJ. Como os suplicantes suspenderam o pagamento das prestações mensais, o autor pediu a restituição do imóvel. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1957; Custas Processuais 2, 1960, 1963; Lei nº 367, de 31/12/1936.
UntitledRESCISÃO CONTRATUAL
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A autora era sociedade de quotas de responsabilidade limitada na Rua México, 45, e a ré era sociedade civil na Rua da Quitanda, 199. A primeira suplicada procurara a autora para a construção de dois edifícios na Rua Conselheiro Josino, com empréstimo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com garantia hipotecária. Fizeram-se as obras, os empréstimos, mas não houve pagamentos. Pediu-se rescisão de contrato e indenização no valor de CR$ 618.723,40. O juiz João José de Queiroz julgou a ação procedente, a autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. A ré também apelou ao TFR, mas não obteve provimento ao agravo. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Contrato de Construção por administração, 1946; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1948, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1948; Escritura de Empréstimo, 1946; Tabela de fornecimento de cimento para a obra do Hospital da Sociedade Científica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia, 1948; Planta de Construção; Jornal Diário da Justiça, 1950; Código do Processo Civil, artigo 291; Código Civil, artigos 1092, 1247, 1245.
UntitledOs suplicantes, brasileiros, casados, ela doméstica, ele jornalista, residentes na cidade do Rio de Janeiro, dizem que o segundo suplicante, por financiamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários, adquiriu um imóvel na Rua Goiânia, 92, apartamento 104, mas que mais tarde foi alienado por Leonardo Fernando Royo, que substabeleceu ao Lourival Viana o citado imóvel. Este celebrou com o suplicado escritura de promessa de venda, com o suplicante tendo que vender o imóvel por um valor de Cr$ 5.000,00 a mais do valor de compra. Com os suplicantes contraindo núpcias, o mandato que permitiu a alienação do imóvel foi extinto e o segundo suplicante fez uma segunda escritura de venda em que o suplicado ficou obrigado a pagar o valor de Cr$ 220.000,00 restantes ao IAPC. Mas devido a inadimplência do suplicado, o IAPC propôs na Justiça o executivo hipotecário contra o suplicante. Os suplicantes pedem a anulação e rescisão das escrituras firmadas com os suplicados. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarãesjulgou a ação prescrita em parte e procedente em parte. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Escritura de Financiamento, 1951; Escritura de Promessa de Venda, 1952; Certidão de Casamento, 1958; Escritura de re-Ratificação, 1956; Procuração 6, Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião, Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1951 - 1962; Guia de Recolhimento, 1958; Protocolo do IAPC, 1957; Código Civil, artigos 147, 82, 129, 130, 145, 147, 235 e 178; Advogado, Jacintho Savedra, Avenida Almirante Barroso, 90, Advogado Paulo Reis e Pedro Bulus, Rua Uruguai, 560.
UntitledGilson da Cunha propõe ação ordinária contra Instituto Nacional de Previdência Social. O autor locou um imóvel, com direito à garagem, do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. A Lei nº 4380 de 1964 obrigou os institutos de previdência a vender todos seus imóveis, podendo realizar financiamento, cabendo-lhes optar ou não pela correção monetária. Essa correção não incidiria em imóveis cujo valor ultrapasse 20 salários mínimos. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários iniciou as vendas sem correção, mas depois fez reavaliação dos imóveis e o imóvel em questão teve valor acima de 200 salários. Porém, a correção monetária foi exigida na venda. Sendo isenção legal, o autor requer realizar a compra sem correção e deseja que a correção já paga seja abatida no valor principal. Dá-se valor causal de Cr$2000,00 e condena réu aos gastos processuais. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Boletim de Serviço, 1966; Diário da Justiça, 08/06/1970; Diário da Justiça, 01/06/1971; Diário da Justiça, 11/08/1969; Diário da Justiça, 30/06/1970; Diário da Justiça, 10/08/1970; Diário da Justiça, 03/05/1976; Proposta de Compra de Imóvel, 1966; Contrato de Compra e Venda, 1968; Lei nº 4380 de 1964, artigo 65; Decreto nº 56793 de 1965; Lei nº 5049 de 29/08/1966.
UntitledO autor, entidade autárquica federal, com sede em Brasília e superintendência á Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, firmou um contrato de promessa de venda de imóvel com os suplicados, respectivamente profissão motorista e prendas domésticas, ambos nacionalidade brasileira, residentes á Avenida Teixeira Darey Vargas Freguesia de Inhaúma, Rio de Janeiro. Pediu-se rescisão do compromisso de compra e venda, imissão de posse, por falta de pagamento de prestações. Processo inconcluso. contrato particular de promessa de compra e venda, em 19658; cláusulas padrão integrantes do decreto no. 5679 de 27/08/1965, em 1965; notificação para pagamento de prestações em atraso, em 1972; decreto 56793, de 27/08/1965;. decreto-lei 745, de 07/08/1969, artigo 1.
UntitledO autor, entidade autárquica federal, firmou contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado na rua C, bloco n. 1 do Conjunto Residencial de Bangu. Foi estabelecido o valor de Cr$5.491,00, a ser pago em 360 prestações mensais, no valor inicial de Cr$20,29.A primeira venceria em 30/01/1969. Entretanto, os réus descumpriram o contrato, deixando de pagar as prestações em 30/12/1970. Assim, baseando-se no Decreto-lei n. 56.793 de 27/08/1965, o autor propôs uma ação ordinária com o objetivo de decretar a rescisão do contrato de compra e venda e o deferimento ao autor da posse do imóvel referido. O autor pediu o sobretamento da ação, por estar aguardando acordo com o réu. O juiz homologou tal pedido. Juiz não informado. Contrato particular de Promessa de Compra e Venda, 1968; código de processo civil, art. 291; decreto 56.793 de 27/08/1965.
UntitledO suplicante Entidade Autarquica Federal, prôpos uma ação ordinária contra Thereza Alves dos Reis e seu marido Aluizio Simões dos Reis, ambos de Nacionalidade Brasileira. O autor prometeu vender aos suplicados parte de um terreno na Freguesia do Engenho Velho. O contrato de venda estabeleceu o preço no valor de Cr$2.635,000 a ser pago por meio de 240 prestações. No entanto, os réus descumpriram o pactuado e deixaram de pagar as respectivas prestações, caracterizando grave infração do contrato estabelecido. Desta forma o autor requereu que fosse decretada a rescisão do compromisso de compra e venda e que fosse deferido ao autor a posse do imóvel compromissado. O Juiz Julgou extinta a ação. Inicio do processo: 10/05/1973. Fim do Processo: 19/08/1983. Contrato particular, de Promessa de compra e venda, 1968; Cláusulas padrão integrantes do decreto, nº56.793, de 27/08/1965; Termo de Concessão de Prazo, 1971; Notificação para pagamento de Prestação em atraso, 1972; Código do Processo Cívil, art.91; Decreto, nº56.793, de 27/08/1965; Decreto-Lei nº745, de 07/08/1969;.
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