RESCISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              39838 · Dossiê/Processo · 1945
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, proporam uma ação rescisória contra a União Federal a fim de ser reconhecida e decretada a nulidade e rescisãodo Acórdão de 09-10-1940, proferidonos autos da Apelação Civel, nº7236, Os suplicantes objetivaram, assim, ter restaurada a sentença de 1ª Instância, de modo a ser reconhecido o Direito que assiste aos mesmos suplicantes à assemelhação dos seus vencimentos aos dos funcionáriosde igual categoria e função da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ou da Secretaria do Supremo Tribunal Militar, em obediência ao Decreto nº18588, de 28-01-1929 e ao Decreto legislattivo de28-12-1928, os quais teriam sido violados pelo referido Acórdão . Procuração(12) Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião; Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1945 ; Custas processuais, 1946 ; Artigo 101 nº II , item 1º da Constituição de 1937; Artigo 87 § único do Supremo Regimento interno; Artigo 144 e 782 do Código do Processo Cvil; Decreto nº18588 ; Lei nº5.622 .

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              13223 · Dossiê/Processo · 1931; 1939
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação ordinária, onde o suplicante requereu a sua nomeação para o cargo de escrivão da pretoria criminal visto que prestou exame e foi habilitado a nomeação nos termos do Decreto nº 16273, artigo 233 parágrafo 6. Dos 4 habilitados, 2 foram convocados imediatamente, contudo faleceram dois funcionários, um da 2a. vara civil e outro da provedoria e resíduos, sendo nomeados para esses cargos pessoas que não poderiam fazê-los, tendo sido necessária a promoção dos funcionários, o que desocuparia duas vagas do cargo habilitado ao autor da ação. Contudo os critérios usados, foram os de amizade e dedicações, o que é imoral e lesivo ao direito adquirido pelo autor. Com isso ele solicita a sua nomeação ao cargo e o recebimento dos vencimentos de sua habilitação até a sua nomeação. A ação foi julgada improcedente. O autor pelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação. Decreto nº 5053 de 06/11/1926, artigo 45; Decreto nº 18848 de 16/07/1929.

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