O autor, entidade autárquica do Direito Público, com sede à Rua Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, alegou que prometeu vender ao réu o imóvel situado à Rua Uruará, 53, Vila Guanabara Irajá, sendo o valor pago em 240 prestações mensais. O suplicado, contudo encontrava-se em dívida com as prestações. O suplicante requereu, fundamentado no Código do Processo Civil, artigo 291, a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel. O juiz julgou procedente a ação. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1964; Decreto-lei nº 2727 de 1940; Lei nº 367 de 31/12/1936.
Sin títuloRESCISÃO DE CONTRATO
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O suplicante era estrangeiro de nacionalidade portuguesa, imigrante, estado civil casado, comerciante, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, à Rua da Carioca, 48. Disse que a suplicada, que tinha sido liquidada pelo Governo Federal, ajustou transferir ao suplicante o contrato de locação do prédio situado à Rua da Carioca, 46, até o fim do mesmo. A direção da suplicada, no entanto, preferiu rescindir o contrato de locação para que o suplicante celebrasse novo contrato, obrigando este a pagar o valor de Cr$ 150.000,00 à suplicada. A suplicada não compriu o que foi acordado, impedindo a obra de expansão do estabelecimento do suplicante, chamado A Insinuante. O suplicante pediu que ela fosse compelida a receber o débito no valor de Cr$ 100.000,00, e outorgasse a favor da suplicante a escritura de cessão de locação ou rescisãode contrato. Ação inconclusa. contrato da ré, de 1946; recibo do autor, de 1945; procuração tabelião José de Queiroz Lima R. do Rosário,126 - RJ, em 1945 .
Sin títuloA autora propôs ação de rescisão contratual contra o réu e sua mulher, por ter selado um contrato de promessa de compra e venda de uma casa no valor de 63.442,70 cruzeiros no prazo de 20 anos, aos juros de 6 por cento. Faltou o pagamento por 3 meses seguidos, fato que consistia na imediata rescisão do contrato. O réu encontrava-se em débito de 44.565,00 cruzeiros, não havendo efetuado nenhum pagamento desde que deixou os serviços da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda. O ator requereu o cumprimento da cláusula citada e deu a causa o valor de 50.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Diário Oficial, 22/09/1960; Gazeta de Notícias, 25/09/1960 e 27/09/1960; Código de Processo Civil, artigo 177; Advogado, Antonio de Lamare.
Sin títuloO autor, com sede em Brasília Distrito Federal, e superintendência na Avenida Marechal Câmara 370, Ri de Janeiro, prometeu vender ao réu e a sua mulher, de prendas do lar, o terreno no Conjunto Residencial do Bangu, na freguesia de Campo Grande pelo valor de 5339,00 cruzeiros em 240 prestações mensais. Acontece que os réus deixou de pagar as prestações. Fundamentado no Decreto-Lei n° 745 de 07/08/1969, requereu a rescisão do compromisso. O réu pagou a dívida e a ação foi arquivada. Decreto nº 56793 de 27/08/1965; Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968, Tabelião Márcio Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ.
Sin títuloO autor, entidade autárquica, alegou que havia prometido aos réus vender o imóvel situado no Conjunto Residencial de Irajá, pelo valor de 5.200, 00 cruzeiros. Como as suplicadas encontravam-se em débito no pagamento das prestações mensais o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda e a desocupação do imóvel. Em 1972 foi quitada a dívida, e o suplicante pediu a baixa da distribuição do feito. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968; Cláusula-padrão do Decreto nº 56793 de 1965.
Sin títuloO autor, entidade autárquica, havia prometido vender aos réus um imóvel localizado no Conjunto Residencial de Bangu, pelo valor de 5.128,00 cruzeiros. Como os suplicados encontravam-se em débito no pagamento das prestações mensais o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda e a desocupação do imóvel. Em 1976 o autor desistiu da ação, pois havia entrado em acordo com o réu. Desistência. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968; Cláusula padrão do Decreto nº 56793, 1965; Notificação para Pagamento, 1971.
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica com sede no Distrito Federal e superintendência no Rio de Janeiro, Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, propôs essa ação contra os suplicados residentes no Conjunto Residencial de Bangu. Este requereu a rescisão de contrato da promessa de venda referente ao imóvel acima referido, alegando que os suplicados descumpriram cláusulas contratuais e não pagaram as prestações mensais. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes. Decreto nº 56793 de 27/08/1965; Decreto-lei nº 745 de 16/08/1971; Guia de Recolhimento da Caixa Econômica Federal.
Sin títuloO autor entidade autárquica com superintedência na avenida marechal câmara no. 370, prometeu vender aos réus o imóvel na avenida tenente rabelo no. 104 conjunto residencial de irajá pelo valor de 4904,00 em 240 prestações mensais. Contudo, os réus deixaram de pagar as prestrações. infringindo a cláusula do contrato. Fundamentado no decreto-lei 745 artigo 1, requereu o pagamento da ,quantia son pena de recisão do contrato. a ação foi julgada procedente. Contrato Particular; Carta de Pagamento; Receita Médica.
Sin títuloA suplicante, sociedade anônima de seguros gerais, por seu liquidante a Superintendência de Seguros Privados, SUSEP, com sede á Rua São José, 80, Rio de Janeiro, propõe uma ação ordinária de rescisão de contrato com reintegração de posse contra os suplicados, reformante a escritura de cessão e de verba de lote sito á Rua Jornalista Mario Galvão, 86, vista que os suplicantes sustentaram sem justa causa o pagamento da última prestação e a correção monetária, elevando-se o dobro a valor de Cr$ 7.963,31. O autor desistiu da ação. Juiz final Evandro Gueiros Leite. procuração tabelião Edgard Magalhães avenida Graça Aranha, 145 - RJ, em 1972; anexo: interpelação, em 1972; procuração tabelião Douglas Saavedra Durão Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1972; escritura: de promessa de venda, em1966; (2) procurações tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha,57, em 1973; decreto-lei 745, de 07/08/1969; lei 5627, de 1970, artigo 1º; decreto-lei 73, de 21/1/1966; decreto-lei 4, de 07/02/1966; Código Civil, artigo 1094.
Sin títuloO Instituto autor era entidade autárquica federal com superintendência à avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro. Fizera processo de venda de imóvel ao suplicado, profissão Instrumentista, e a sua mulher. A casa e os domínios do terreno ficavam à Rua Marechal Marciano, 256, Conjunto Residencial de Realengo, Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 3.648,00. Por atrasos em prestações, foi pedida a rescisão do compromisso de compra e venda. A ação foi julgada procedente, porém foi firmado um acordo administrativo que extinguiu a ação. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de 1966; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto 56793 de 27/08/1965.
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