Carta Precatória, 1969; Cópia: Impresso O Contratante, 08/03/1970; Escritura de Compra e Venda, 1966; Diário Oficial, 18/06/1959. Carta Precatória, 1969; Cópia: Impresso O Contratante, 08/03/1970; Escritura de Compra e Venda, 1966; Diário Oficial, 18/06/1959.
2a. Vara FederalREVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, presidente da Companhia Estradas de Ferro Espírito Santo e Minas, com sede em Bruxelas, contratou com o Governo do Estado de Minas Gerais a construção de uma estrada de ferro ligando este Estado e o Espírito Santo. O Governo decretou a caducidade do contrato e compeliu a companhia a dissolver-se. O autor propôs contra o governo uma ação para revogar o ato e indenizá-lo por perdas e danos. A ação foi julgada prodcedente. Para pagar parte do pessoal técnico, o autor foi condenado e teve de nomear seus bens bens à penhora. O recurso interposto por incompetência de juízo não foi atendido. O autor agravou a sentença baseado na Constituição Federal artigo 60. O juiz ordenou que expedisse a avocatória requerida para a remoção de causa que pertence à Justiça da União , em que não se prorrogava a competência da Justiça Local nem por força de disposição da lei ordinária. Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 434 de 1891, artigo 108; Lei nº 19398 de 28/08/1908, artigo 4; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 16; Lei nº 221 de 1893, artigos 10 e79.
1a. Vara FederalO autor requereu a execução de sentença proferida a seu favor contra a União Federal. A petição inicial se referia a demissão do suplicante, coletor federal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, segundo o mesmo, sem motivo concreto, pediu a declaração de nulidade do ato administrativo que o demitiu e que, até sua reintegração, que fosse a suplicada condenada a pagar, desde a data de sua demissão a quantia de 96$048 réis que era a porcentagem média mensal auferida por ele no exercício do aludido cargo, e mais os juros de mora e custas. Foi julgado procedente os artigos de liquidação para que ocorresse a execução sobre a importância mensal líquida arbitrada, com a condição exequente até ser reintegrado em seu cargo. Custas pela executada. Feitas as contas, o juiz proferiu por sentença a conta do processo para que produzisse todos os efeitos legais, e o autor requereu a expedição da carta precatória. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 13/01/1918, 22/06/1915, 27/09/1919; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 346; Decreto Legislativo nº 1689 de 16/08/1907; Decreto nº 4059 de 25/06/1901, artigo 17; Decreto nº 9285 de 30/12/1911, artigos 21, 24 e 25.
1a. Vara FederalO Sindicato da Indústria de Rações Balanceadas no Estado de São Paulo não se conforma com o abuso de poder implantado pela portaria 585, de 06/12/56. O autor intentou mandado de segurança contra COFAP, para terem liberdade de apresentar, compor a porcentagem dos componentes de suas rações. Acontece que a ré reconhece o direito apenas das 11 indústrias que moveram omandado e vem multando as demais associadas. Requer que a COFAP não restrinja apenas às 11 firmas o benefício concedido.O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso . Procuração, tabelião NI, de 1958; "O Estado de São Paulo", de 19/03/58 e 14/03/58; impresso, de 16/03/58; código de processo civil, artigo 159, 713; lei 1522, de 1951, artigo 1º.; Constituição, artigo141 § 16.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO réu havia requerido ação sumária para a anulação do ato administrativo que o reformou do posto de alferes da Infantaria do Exército. Solicitou sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. A autora apelou contra aquela ação sumária especial. O STF deferiu os embargos e confirmou o acórdão embargado. Foram citados os Decreto nº 193A de 30/01/1890 e Lei nº 221 de 1894, artigo 13. Procuração, Tabelião Gabriel Curz, Rua do Rosário, 1906; Carta Patente, 1906; Ordem do Exército, 1906; Recorte de Jornal, 09/08/1905, Diário Oficial, 19/12/1905; Auto de Justificação de Idade, 1906; Razões da União Federal, 1907, do apelado, 1907, do embargante, 1909; Auto de Entrega de Laudo, 1907; Termo de Apelação, 1907; Embargos de Nulidade e Infrigentes, 1909.
2a. Vara FederalO autor que era advogado da firma Vieira e Teixeira, pede anulação da ação da União Federal de 12/04/1910, que declara estabelecer base de concorrência para a instalação de matadouros modelos e entrepostos frigoríficos. A firma em que trabalhou o autor contratou com a Fazenda Nacional a construção de um matadouro em Santa Cruz e mais dois frigoríficos e pagou impostos no valor de 24:800$000. Baseado na Constituição de 1891, artigo 48 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, o autor pediu o julgamento do ato institucional e a anulação do mesmo. Não houve manifestação das partes e o processo foi arquivado, em 27/08/1910, sem julgamento. Ação Sumária Especial que origou a Apelação Cível; Ação de Nulidade do Decreto nº 7945 de 7/04/1910; Boletim da Intendência Municipal, Diretoria Geral de Polícia Administrativa, Arquivo e Estatística, 1903; Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/04/1910; Documento da Côrte de Apelação; Recorte de Jornal Diário de Notícias, 17/04/1910 e 18/04/1910; Protesto, 1910 ; Decreto Municipal nº 807 de 13/04/1901; Decreto Municipal nº 382 de 31/01/1903; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 ; Constituição Federal de 1891, artigo 48; Constituição de 1891, artigo 11.
Supremo Tribunal FederalTrata-se de apelação contra o habeas corpus dado ao réu e outros, intendentes do município e eleitos e a inconstitucionalidade da anulação do Decreto nº 8500 de 04/01/1911. No corpo do processo há uma discussão sobre a autonomia do Distrito Federal e dos municípios. Neste momento, é evocada a jurisprudência da Suprema Côrte dos Estados Unidos da América do Norte, pelo Bacharel Gabriel Martins dos Santos Vianna. Além dessa discussão, há uma outra sobre a competência dos poderes, sobre a cidadania e o direito de ser eleitor Lei nº 85 de 1892, artigo 4, número 1. Os companheiros da mesma aventura política do réu alegam que o decreto tem finalidade política, pois todos eram de partidos de oposição. O suplicante da ação sumária alega que o Presidente da República Federativa do Brasil atenta contra a autonomia do Distrito Federal garantida pela Constituição da época presente no artigo 68 tendo como únicas limitações o artigo 34, número 30 e o artigo 67. O executivo legitimado pelo Decreto nº 8500 de 04/01/1911 pretende dissolver o Conselho Municipal. O suplicante menciona que o referido poder é incompetente para tal feito. É competência do Conselho Municipal verificar os poderes de seus membros, o que está assegurado no dispositivo legal número 939, de 29/12/1902 (artigo 65). Por fim, o suplicante pede a ilegalidade do Decreto nº 8500 com a conseqüente anulação deste; quer também que a União pague os custos processuais. Anteriormente à ação sumária especial foi impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do Conselho Municipal, pela impropriedade do recurso empregado. Observação: na ação sumária o suplicante é o réu e outros, porém, na apelação, estes tornam-se os apelados. Acórdão nº 1990 do STF em 1911 Decreto nº 8500 de 04/01/1911. O fato de se decretar novas eleições para intendente municipal seria considerado um ato político. Consta uma discussão acerca de direito político e direito individual. O juiz julgou procedente a ação e por isso o suplicado apelou, passando a ser o apelante. Nos autos de apelação civel os apelantes eram o Juízo Federal da 2a. Vara do D. Federal, a União Federal e a Fazenda Nacional e o apelado Alberto Assumpção e outros. O STF confirmou a sentença apelada em todas as suas partes. Essa ação foi considerada de acordo com o Direito e também conforme acórdãos anteriores no. 1990 de 25/01/1911. Consta a existência de um embargo de nulidade e infringente do julgado ao acórdão citado. O embargo foi rejeitado e assim, manteve-se a decisão anteriormente deferida. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/06/1911 e 17/06/1911.
Supremo Tribunal FederalTrata-se do 2o. volume de uma apelação cível. O apelante era o Lloyd Brasileiro, e o apelado Paulo Assumpção Mofreita. A Sub-Procuradoria Geral da República afirmou que autorização obtida pela Presidência da República não implicava obrigatória a declaração de aposentadoria compulsória. O Tribunal Federal de Recursos decidiu considerar o agravo desacolhido e negou provimento ao recurso. Diário da Justiça, de 27/02/1951; (2) certidão de óbito, de 1950; (6) certidão de nascimento, de 1950; certidão de casamento, de 1950; decreto-lei 3969, de 1941; Constituição de 1937, artigo 177; decreto-lei 1713, de 1939; decreto 20910, artigo 4o.; decreto 8249, de 1945; decreto 21872, de 26/06/1943, artigo 89; Código de Processo Civil, artigo 166 § 2o.; decreto-lei 4565, de 1942, artigo 12.
Tribubal Federal de RecursosO autor coronel graduado reformado, foi preterido em seu direito de antiguidade quando estava no posto de major da arma de infantaria. Por isso, pede nulidade do ato administrativo artigo 2 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 7024 de 1908. Quer que sejam garantidas as vantagens decorrentes da Lei nº 1860 de janeiro de 1908, inclusive a de promoção a tenente-coronel. No processo é citada a Lei de 4701/1908 - reorganização do exército. Não foi confirmado com a sentença o autor apela da decisão alegando falta de argumentação. O Supremo Tribunal Federal nega provimento ao apelante. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1914; Taxa Judiciária, 1915 .
1a. Vara FederalO apelante, que trabalhou como coletor de rendas da cidade de Valença - RJ durante 16 anos e 3 meses, até ser extinta esta repartição, e depois ocupou o cargo de delegado da 3a. Circunscrição Urbana por 3 meses, tendo pedido demissão, e que, a partir de 30/12/1893, passou a ocupar o cargo de primeiro secretário no Tribunal de Contas, com conduta, segundo o apelante, a contento, mas que, por publicação do decreto de 28/04/1894, foi exonerado sem causa determinante, requereu o apelante que fosse citado o procurador seccional para audiência em que será proposta a anulação do referido ato de exoneração e retituição dos vencimentos e juros a que tem direito o apleante até a sua reitegração. exoneração. O juiz declarou o direito do autor prescripto. O autor apelou para o STF que, por maioria, reformou a sentença dando provimento parcial, e apelou de ofício ao STF. O STF, por maioria, confirmou a sentença apelada. Procuração, 1909; Lei nº 117 de 1892; Decreto nº 1939 de 1908; Lei nº 221 de 1894; Lei nº 120 de 1894.
Supremo Tribunal Federal